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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CMV - Lucro Real

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 15 anos Domingo | 12 abril 2009 | 19:03

A empresa optante pelo simples nacional ou lucro presumido que desejar no ano seguinte optar pelo lucro real poderá aproveitar créditos de PIS/COFINS a razão de 0,65% e 3,00% s/ estoque de abertura. Acontece que a empresa em questão era optante pelo simples nacional e escriturou seu estoque de 31/12 no livro de registro de inventário s/ deduzir os valores de PIS/COFINS e ICMS por não se tratar naquela data de impostos recuperáveis. No ano seguinte decidiu optar pelo lucro real e fez o levantamento do balanço de abertura constando o valor do estoque registrado em lv de reg. de inventário e em seguida fez os lançtos. do PIS/COFINS a recuperar (3,65%) e ICMS a recuperar em suas respectivas contas em contrapartida à conta Estoques reduzindo assim a conta estoques tornando-se o seu valor líquido. Como optou pelo lucro real trimestral considerou para cálculo do CMV: O estoque inicial em 31/12(pelo valor líquido) +compras líquidas(Jan/Fev/Mar)-estoque final em 31/03. Diante do exposto, o procedimento contábil está correto? O que acontece com o registro de inventário que fora escriturado s/ as deduções dos impostos recuperáveis e também encontra-se c/ visto da Administração Fazendária?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 13:36

Nilma, você fez o procedimento corretamente, pois ao mudar de regime tributário adquiriu o direito de se creditar do PIS/COFINS e ICMS do estoque do período anterior. O procedimento contábil está correto e não vai alterar em nada pelo fato de haver visto da Adm. Fazendária.

Editado por Gilberto C. Olgado em 13 de abril de 2009 às 13:37:25

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:42

Bom Dia Colegas,

Visto as observações realizadas acima, gostaria se possivel a base legal para o credito na abertura, uma outra duvida que tenho, é que em meu caso, meu cliente fez a opcao este ano, porem nao fiz este credito de abertura de estoque, um grande descuido, mas ainda posso faze-lo, retificando os arquivos ja entregues a RFB e aproveitando deste credito nos meses seguintes ?

Att,

Luiz Carlos

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