Sandra Moreira
Prata DIVISÃO 2A empresa optante pelo simples nacional ou lucro presumido que desejar no ano seguinte optar pelo lucro real poderá aproveitar créditos de PIS/COFINS a razão de 0,65% e 3,00% s/ estoque de abertura. Acontece que a empresa em questão era optante pelo simples nacional e escriturou seu estoque de 31/12 no livro de registro de inventário s/ deduzir os valores de PIS/COFINS e ICMS por não se tratar naquela data de impostos recuperáveis. No ano seguinte decidiu optar pelo lucro real e fez o levantamento do balanço de abertura constando o valor do estoque registrado em lv de reg. de inventário e em seguida fez os lançtos. do PIS/COFINS a recuperar (3,65%) e ICMS a recuperar em suas respectivas contas em contrapartida à conta Estoques reduzindo assim a conta estoques tornando-se o seu valor líquido. Como optou pelo lucro real trimestral considerou para cálculo do CMV: O estoque inicial em 31/12(pelo valor líquido) +compras líquidas(Jan/Fev/Mar)-estoque final em 31/03. Diante do exposto, o procedimento contábil está correto? O que acontece com o registro de inventário que fora escriturado s/ as deduções dos impostos recuperáveis e também encontra-se c/ visto da Administração Fazendária?