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TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de irrf

marilza aparecida bandeira

Marilza Aparecida Bandeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 08:43

Bom dia, alguém pode me informar se houve alguma alteração na legislação sobre compensação do IRRF - ex. emperesa prestadora de serv. retém 1,5% na nf dos serv. e quando do pagamento do IR trimestral devido - abate os valores retidos, continua assim ou alterou???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 09:41

Bom dia Marilza,

Não houve qualquer alteração na legislação que regulamenta o assunto.

Vale dizer que o imposto de renda retido na fonte continua sendo considerado adiantamento do devido no mês ou trimestre, ou seja, deverá ser diminuído deste.

...

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 12:04

Olá Saulo, boa tarde. Com relação a esse assunto se puder me ajudar nessa questão:

Tenho uma empresa no lucro real estimativa mensal que vem dando prejuizo desde o ano passado mas nas notas emitidas, tem a retenção de IR.

Agora nesse mês a empresa deu lucro.

Minha pergunta:

Posso usar esses IRRF que foram retidos anteriormente para abater no IRPJ e CSLL pagar nesse mês? tanto do ano anterior como no desse ano? Como posso fazer isso?

Tem também a questão de 30% do prejuizo que também posso compensar limitado ao lucro até esse mês. Posso compensar direto ou preciso fazer perdcomp?

Muito obrigado pela ajuda.

Abs

Nobre Assessoria Empresarial

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 18:00

Boa tarde Roberto,

Se você mantém créditos de IRPJ e CSLL decorrentes de retenções na fonte, tem o direito de compensá-los a qualquer tempo em meses ou anos posteriores a retenção desde que respeitado o prazo máximo de cinco anos.

A compensação/absorção do prejuizo acumulado deve ser feita sem o uso do Per/DComp. Lembre-se apenas de anotá-la no LALUR (futuro e-LALUR). Naturalmente tais demonstrações devem constar da ECD e do FCont.

...

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 17:53

Olá Saulo, boa tarde.

Fiquei pensando nessa sua resposta, nessa parte: "Naturalmente tais demonstrações devem constar da ECD e do FCont. "

O que eu deverei lançar no FCONT desse caso?

Nobre Assessoria Empresarial

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