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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Joaquim Cavalcante

Joaquim Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 18:29

Amigos e amigas profissionais de Contabilidade, é um prazer está falando com vocês. Sou recém formado em Contabilidade, e estou com uma certa dúvida em relação a um caso aqui. Peguei uma ME, que em janeiro deste ano, a Receita Federal transformou-na no Regime de Lucro Presumido, antes a mesma era do Simples, mas devido certas dívidas, a RFB, lhe aplicou esta sanção. Com isso passou janeiro e não tem como mais a mesma voltar para o Simples. Assim neste mês peguei esta Empresa, e como a empresa não vai ter condições de pagar a tributação do Lucro Presumido, resolvemos então fechar a mesma. Já fechamos na Junta, já estamos quase terminando na Receita. mas ainda falta a Sefaz. Dei entrada na Baixa da Inscrição Estadual, porém veio algumas pendências da Sefaz. As pendências foram falta de SPED nos períodos de 01/2016,02/2016,03/2016,04/2016 e 05/2016. Pelo o que sei o Sped é responsabilidade da RFB, e é enviado uma vez no ano, falando nisso, o ECD e ECF de 2015 foram enviados até dia 31/05/2016. Sei que a Sefaz de meu Estado do Ceará, o Simples Nacional manda suas informações por meio da DEIF, porém neste caso, esta Empresa é Lucro presumido desde de 01/2016. Assim minha pergunta é, as Secretarias da Fazenda Estaduais, tem algum Sped para fazer este Controle Econômico Financeiro das Empresas com Regime Lucro Presumido? Agradeceria muito pela a ajuda!

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 12:29

Joaquim, a empresa estando no lucro presumido e tendo inscrição estadual tem :

a DCTF mensal -> caso tenha movimento

a DCTF de baixa -> mesmo sem movimento

o SPed contribuições -> mensal tendo movimento

o sped contribuilções em DEZEMBRO ( ou antes por baixa ) -> mesmo sem movimento

o Sped fiscal -> pelo cad. icms -> mensal . MESMO SEM VALORES A DECLARAR

o sped contábil -> para o ano de 2016 01/01/2016 a 31/21/2016 ( ou antes por baixa )

o sped contábil fiscal -> para o ano de 2016 01/01/2016 a 31/21/2016 ( ou antes por baixa )

dúvida: ano base 2015 era simples ou presumido, pois pelo seu texto entendi que é era SIMPLES

no caso NAO SERIA entrega de ECD e ECF ano base 2015 , mas sim a DEFIS

Márlus



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