Joaquim Cavalcante
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Amigos e amigas profissionais de Contabilidade, é um prazer está falando com vocês. Sou recém formado em Contabilidade, e estou com uma certa dúvida em relação a um caso aqui. Peguei uma ME, que em janeiro deste ano, a Receita Federal transformou-na no Regime de Lucro Presumido, antes a mesma era do Simples, mas devido certas dívidas, a RFB, lhe aplicou esta sanção. Com isso passou janeiro e não tem como mais a mesma voltar para o Simples. Assim neste mês peguei esta Empresa, e como a empresa não vai ter condições de pagar a tributação do Lucro Presumido, resolvemos então fechar a mesma. Já fechamos na Junta, já estamos quase terminando na Receita. mas ainda falta a Sefaz. Dei entrada na Baixa da Inscrição Estadual, porém veio algumas pendências da Sefaz. As pendências foram falta de SPED nos períodos de 01/2016,02/2016,03/2016,04/2016 e 05/2016. Pelo o que sei o Sped é responsabilidade da RFB, e é enviado uma vez no ano, falando nisso, o ECD e ECF de 2015 foram enviados até dia 31/05/2016. Sei que a Sefaz de meu Estado do Ceará, o Simples Nacional manda suas informações por meio da DEIF, porém neste caso, esta Empresa é Lucro presumido desde de 01/2016. Assim minha pergunta é, as Secretarias da Fazenda Estaduais, tem algum Sped para fazer este Controle Econômico Financeiro das Empresas com Regime Lucro Presumido? Agradeceria muito pela a ajuda!