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IRPF Bens Financiados

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:00

Boa tarde a todos!

Por gentileza, tenho uma dúvida ao declarar um apartamento comprado financiado. A princípio ele ainda está em nome da Instituição Financeira, mesmo assim devo declarar normalmente com a data da situação inicial e final e ir abatendo as parcelas pagas ano a ano?? E quando for todo quitado tem mais algum procedimento?

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 16:10

Silvana, no caso de imóvel financiado eu não estou lançando dívidas e ônus reais, eu somo o valor pago no ano na declaração de bens.

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 17:12

Boa tarde,

A Patricia está certa, pois a aquisição de imóveis financiados com alienação fiduciária (imóvel dado em garantia) não existe a dívida posto que esteja garantida.

Nestes casos na ficha "Bens e Direitos" devem constar apenas as parcelas já pagas até 31/12/2007 e 31/12/2008.

...

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 09:40

Obrigada!

E se o imóvel ainda não foi diretamente financiado com a CEF, apenas foram pagas a entrada e algumas parcelas para a construtora, só depois que a construtora entregar o apartamento é que será efetuado o financiamento com a CEF, ainda sim devo já declarar estes pagamentos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 15 abril 2009 | 19:19

Boa noite Silvana,

O que determina se a divída será reconhecida, não é o fato de estar financiada pela Caixa Economica Federal e sim se o imóvel foi dado em garantia da dívida, ou não.

Assim se a Construtora alienou o imóvel ao pagamento, ou seja, o imóvel ainda não está em seu nome com a respectiva Escritura, ela (Construtora) o tem como garantia da dívida.

Neste caso, informe na ficha "Bens e Direitos" apenas o valor pago e nada informe na ficha "Dívidas Ônus Reais".

Se não existe a garantia, informe o total do imóvel (valores pagos e a pagar na ficha "Bens e Direitos" e na ficha "Dívidas e Ônus Reais" informe apenas os valores já pagos até 31/12/2007 e 31/12/2008.

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de abril de 2009 às 19:21:16

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 20:52

Boa noite.

1)Estou pagando um financiamento de um imóvel e gastei 200.000,00 de melhorias nele. Devo declarar estas benfeitorias?

2)E a atualização de mercado, devo fazer ou declarar apenas os valores efetivamente pagos do financiamento(principal e correções)?

Obrigada,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 21:15

Silvana,
boa noite.

Caso o imóvel tenha sido adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (devidamente comprovado com documentos idôneos) deverá ser acrescido ao valor do imóvel,ou seja, no campo discriminação, juntamente com os dados do bem, inclua esses custos, inclusive alterando a posição em 31/12/2011.

Exceto pelas benfeitorias realizadas, voce deverá acrescentar em 2011 somente as parcelas pagas a título de financiamento, não cabendo atualização do imóvel pelo valor de mercado.

Hugo.

NOTA:
Para dirimir dúvidas, na ficha de bens e direitos (ou qualquer outra ficha) do IRPF, clique F1 para acionar "ajuda".

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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