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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Malha Fina - Funcionário

glaucia lima

Glaucia Lima

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:30

Entregue a DIRF 2016 da empresa e não tive problemas com divergência ou erros. Acontece que um funcionário entrou em contato e me informou que caiu na malha fina, pois os valores informados de retenção de irrf não batem. No setor financeiro fui informada que a empresa deixou de efetuar o pagamento de alguns darf´s no ano de 2015. Isso pode ocasionar a divergência de valores?

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:42

Bom dia,
com certeza! A receita recebeu a declaração da empresa informando que houve a retenção, logicamente deveria ter efetuado o pagamento.
Lembrando que a retenção do imposto pela empresa sem o recolhimento caracteriza apropriação indébita, caracterizando crime fiscal conforme art. 2º da Lei 8.137/90.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA

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