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Atraso na entrega do PGDAS

Maria Clara

Maria Clara

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:25

Boa tarde,

Preciso de uma informação e agradeço se puderem me ajudar.

Existe uma multa para entrega do PGDAS em atraso. Onde posso localizar essa multa para pagamento?

Esqueci de fazer a entrega do PGDAS de uma empresa no mês de abril/16. Essa multa já fica disponível a partir do momento em que não fiz a entrega do PGDAS?

Obrigada.

Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:31

A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; -
a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Fonte: Site Simples

Braz Assessoria Contábil
Vagner Fernando
Rua 21 de Abril, 524/526 - Brás - Cep 03047-000 - SP
Fone: (11) 2081-4857
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