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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento PGDAS x Retenção do IR Simples Nacional

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:35

A todos um bom dia!

Por favor, podem me ajudar quanto ao preenchimento do IR retido no tomador enquadrado no Simples Nacional?

Ou seja, uma empresa Prestadora de Serviço (RPA) destacou na NFe a retenção do IR no valor de R$ 12,98.

Ocorre que a empresa tomadora, optante pelo Simples Nacional, fará o recolhimento da GUIA, contudo, não consigo localizar CAMPO no PGDAS para informar tal retenção.

Podem me ajudar, por favor?

Rafaela

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 08:51

Márcio, bom dia!

Muito obrigada pelo seu retorno.

Contudo, como eu faço o abatimento do imposto do DAS?

Se eu não fizer este abatimento, você concorda que eu pagarei duas vezes?

Rafaela

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:11

Rafaela, a tomadora não pagará duas vezes, pois esse IR é tributo devido pela prestadora, ela é que deverá abater o que foi retido quando for calcular o seu IRPJ.

A tomadora apenas faz a retenção e recolhe o valor, já que é obrigada pela legislação.
É a mesma coisa se essa tomadora pagasse salário a um funcionário, sujeito à retenção de IRRF. Não é um tributo dela, é do empregado, ela só vai reter e repassar para a Receita Federal.

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