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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Continuidade no ENVIO

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 10:10

Bom dia pessoal !

Eu tinha enviado por ano retrasado o imposto de renda de um conhecido e não tinha dado saldo devedor, mas sim credor ele restitui dinheiro.
Mas esse ano em relação ao ano passado, eu não enviei, pois ele nao tinha atingido o limite para ser obrigado a enviar o imposto de renda 2016 .

MInha dúvida é essa, se a Receita sabe que o valor do salário do funcionário atingido, por que ela cobra, o envio se no ano anterior ele não está obrigado ?

Se enviar vai rolar aquela multa bonita de R$ 165,00 né ? :/

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