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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Federal "Reparcelamento".

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 18:46

Olá,

A empresa tem um parcelamento em andamento do Simples federal, pagou cerca de 15 parcelas das 60 possíveis e mantem os pagamentos rigorosamente em dia.

O Simples permite um único parcelamento por ano.

Neste ano de 2016, deixou de pagar DAS de alguns meses (3).

Pode a empresa solicitar "Cancelamento" do parcelamento em andamento e, em seguida "juntar" dívida anterior mais DAS não pagos nesse ano e solicitar "Novo" parcelamento de todo o débito?

Existe alguma possibilidade do Simples "negar" novo parcelamento ??

Seria o "novo" parcelamento feito em 60 parcelas ? Ou somente pelas 45 remanescentes do parcelamento inicial?

Alguém já passou por experiência semelhante ?

Flávio Fleury Gil

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:22

Bom dia Flavio.

Primeiramente peça a desistência do parcelamento.
Ao pedir novo parcelamento, entrarão neste pedido os débitos anteriores, mais os constantes no conta corrente da RFB (constante na consulta a situação fiscal do e-CAC) .
Quanto ao número de parcelas, depende do valor a ser parcelado. Por se tratar de novo parcelamento, a regra é a mesma do primeiro pedido (até 60 parcelas com parcela minima de R$ 300,00).
A RFB só idefere o pedido caso o primeiro parcelamento tenha sido efetivado nesse ano (não é o seu caso).

Para complementar, sugiro dar uma lida nas Perguntas e respostas do SN, seção 4 - Parcelamento.

Att.

Att.

Marcos Braga
Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:36

Marcos,

Obrigado pela rápida resposta.

Realmente havia entendido isso quando li a respeito no site da RF.

Queria realmente ter certeza de que não correria o risco de perder o parcelamento anterior.

Aproveitando o assunto, há como saber até quantos DAS em atraso podemos acumular até que RF tome alguma medida mais drástica ??

Minha experiência foi de 4 meses, ou seja, até 4 meses, a RF não tomou nenhuma medida contra a empresa.

Flávio Fleury

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:13

Boa tarde Flavio.

Num primeiro momento os débitos entrarão em cobrança na RFB e a empresa pode correr o risco de ser desenquadrada do Simples Nacional. Via de regra, este procedimento acontece todo final de ano, surtindo efeitos a partir do primeiro ano do próximo exercício.
No seu caso, como são dívidas do mesmo ano, a penalidade por enquanto será o pagamento de multa e juros sobre estes débitos, mesmo que sejam parcelados (consolidado na data do pedido do parcelamento).
Se o débito não for quitado ou parcelado, a empresa poderá, como dito anteriormente, ser excluído do regime, posteriormente os débitos entrarão em cobrança na Procuradoria, serão inscritos em dívida ativa, etc.

Att.

Att.

Marcos Braga

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