Alessandra Marques
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Caros Colegas!
Estou precisando de uma ajudinha! Trabalho em uma empresa que fazia parte do lucro presumido e vinha recolhendo nos meses de janeiro e fevereiro o pis e cofins com base no regime cumulativo. No entanto, no final do mês de março fez a opção pelo Lucro Real (Regime não-cumulativo). Agora preciso saber o seguinte: Como vão ficar os recolhimentos de pis e cofins que foram feitos com base no regime cumulativo nos meses de janeiro e fevereiro? Eu vou ter que retificar as dctf"s, alterar os códigos dos recolhimentos bem como os novos valores?