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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de tributação de Lucro Presumido para Lucro Real efe

ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:42

Bom dia Caros Colegas!


Estou precisando de uma ajudinha! Trabalho em uma empresa que fazia parte do lucro presumido e vinha recolhendo nos meses de janeiro e fevereiro o pis e cofins com base no regime cumulativo. No entanto, no final do mês de março fez a opção pelo Lucro Real (Regime não-cumulativo). Agora preciso saber o seguinte: Como vão ficar os recolhimentos de pis e cofins que foram feitos com base no regime cumulativo nos meses de janeiro e fevereiro? Eu vou ter que retificar as dctf"s, alterar os códigos dos recolhimentos bem como os novos valores?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 15:45

Alessandra,

LEI Nº 9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 26. A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.

§ 1º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

§ 2º A pessoa jurídica que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção de que trata este artigo com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade.

§ 3º A pessoa jurídica que houver pago o imposto com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, alterar a opção, passando a ser tributada com base no lucro real, ficará sujeita ao pagamento de multa e juros moratórios sobre a diferença de imposto paga a menor.

§ 4º A mudança de opção a que se refere o parágrafo anterior somente será admitida quando formalizada até a entrega da correspondente declaração de rendimentos e antes de iniciado procedimento de ofício relativo a qualquer dos períodos de apuração do respectivo ano-calendário.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa
ALESSANDRA MARQUES

Alessandra Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 09:50

Certo Lucas Sousa!

Mas neste caso a empresa já havia recolhido o Pis e cofins como presumido - cumulativo nos meses de janeiro e fevereiro. Foi feita a opção no primeiro pagamento do IRPJ pelo Lucro Real conforme a legislação prevê. Neste caso como iria ficar o Pis e Cofins recolhidos? Uma vez que a forma de tributação nos mesmos ficaria com base na não-cumulatividade?

Lucas Sousa

Lucas Sousa

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:17

Alessandra,

Terás que entrar com um processo junto a Receita Federal pedindo a retificação dos DARFs, para alterar o código, pois se trata de códigos de regime diferentes.

Depois pedir restituição do Imposto (caso tenha recolhido a maior), por meio de PER/DCOMP.

Atenciosamente,

Lucas Sousa

Atenciosamente,

Lucas Sousa
Ca Lasorled

Ca Lasorled

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 14:05

Boa tarde,

preciso de uma orientação,

temos uma empresa que efetuou MUDANÇA DE TRIBUTAÇÃO do L.Presumido para o L.Real, no caso para empresa caracterizar que está no L.Real o Pis e ou Cofins que venceram dia 24fev2017 ref. comp. Jan2017 terião que ter sido recolhidos na respectiva data de vencimento ou poderão ser recolhidos com atraso???

Juliana Cegal Pessoa Fuzati

Juliana Cegal Pessoa Fuzati

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 14:54

Boa tarde!!!

A empresa em que eu trabalho durante os últimos 5 anos esteve como lucro real, agora a partir de 2017, optou em voltar para o presumido. Porém, vi algumas coisas, onde diz que se a empresa levantou balanço/balancete de suspensão durante o ano de 2016, não pode. Minha dúvida é, isso é verdadeiro?! E isso, é em todos os meses? ou se em algum mês não levantou o balanço/balancete de suspensão, conseguiria optar em 2017 pelo presumido?!

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 17:06



Alessandra Marques, Lucas Sousa,

uma empresa que não teve faturamento no ano 2017 e no 2018 (em andamento), fez a transmissão da dctf de janeiro/2018 e fevereiro/2018, no lucro real Trimestral, sem informar qualquer faturamento. quero saber se posso refiticar a dctf de janeiro/2018 e fevereiro/2018, no regime do lucro presumido? qual seria o procedimento para fazer essa mudança de tributação?.

Vinícius Pereira

Vinícius Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 09:31

Augusto Camara,
[Andrea Cristiane Marques da Silva] [/code], me mande mande o seu e-mail que eu te envia a planilha .

pode me enviar a planilha @Oculto.

Alice Duque Pires,

so retificar mesmo, se não teve imposto recolhido com código do lucro real.

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