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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção x Desoneração Sefip

Mycaelle A.R de Lima

Mycaelle A.r de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 11:08

Bom dia pessoal,
Estou com uma dúvida na minha SEFIP.
Estou corrigindo erros de uma colega anterior, e percebi que a mesma não esteva colocando o total da Retenção da Lei 9.711/98, achei estranho e fiz de maneira correta declarando todo o valor de retenção, não somente parte como ela.
Como minha empresa e de construção civil, optante pelo desoneração da folha, lanço sempre a parte de EMPRESA Empregados/Avulsos e Contribuintes Individuais na compensação.
Até ai nenhum equívoco no meu entendimento.
Só que teve uma obra, no código 155, que a retenção e a compensação foram maiores que o saldo devido.
O problema começa agora...
A SEFIP considerou a parte da retenção, como se eu tivesse que pagar a parte da empresa, lembrando que a mesma é optante pela desoneração, e considerou como crédito, somente a o que sobrou da retenção. O valor que eu pedi para ser compensado, não foi.
No meu entendimento, desta forma a empresa paga duas vezes o imposto. Uma de acordo com o faturamento e a outra retirando a possibilidade de credito, já que não está abatendo.
Desta forma entendi o raciocínio da colega anterior, lançava a compensação e o que faltava para da retenção para zerar a contribuição do INSS.
O que é correto de fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 13:47

Boa tarde!

O correto é o que estavas fazendo, lançando o total da retenção, no campo próprio, e os valores da CPP ("EMPRESA"), no campo "Compensação".

Na verdade, o valor da CPP não deve ser considerado para as empresas desoneradas, mas como o SEFIP é um programa obsoleto, tiveram de inventar mais essa gambiarra.

Faça um controle paralelo considerando apenas os valores devidos:
SEGURADOS + RAT (-) RETENÇÃO
Se sobrar retenção, lance no mês seguinte no campo "Compensação", junto com a CPP.


Mycaelle A.R de Lima

Mycaelle A.r de Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:07

Pra ver se eu entendi, eu vou ter um controle paralelo a declaração feita?
Isso pode dar pendência na RFB, no caso de emissão de certidão?
Tem alguma base legal essa forma de paralela de controle?
No mais, muito obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:34

Se o Valor Devido à Previdência Social, na GFIP, for igual ao valor recolhido na GPS, não haverá pendência na RFB.

Ato Declaratório Executivo Codac nº 93, de 19 de dezembro de 2011:
Art. 4º Para fins de aplicação da redução prevista no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011 , sobre as contribuições previdenciárias estabelecidas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, as empresas que se enquadram nessa hipótese deverão observar o disposto neste artigo quando da prestação de informações no Sefip, até que ocorra a adequação desse sistema.
§ 1º A diferença relativa à Contribuição Previdenciária Patronal entre o valor calculado pelo Sefip (demonstrados no "Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social" nas linhas "Empregados/Avulsos" e "Contribuintes Individuais" abaixo do título Empresa) e o valor apurado conforme disposto no inciso II do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, deverá ser informada no campo "Compensação".
§ 2º A GPS gerada pelo Sefip deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS com os valores efetivamente devidos sobre os fatos geradores declarados em GFIP.

§ 3º Os relatórios gerados pelo Sefip "Relatório de Valor de Retenção", "Relatório de Compensações" e "Relatório de Reembolso" devem ser desprezados e mantido demonstrativos de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido de reembolso/restituição/ compensação.

CRISTINA CAMARGO

Cristina Camargo

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:51

Boa tarde!

Quando sua CPP é desonerada não deve ser calculada na folha, ou seja, é calculado apenas os valores descontados de funcionários e incluído os créditos da retenção, porém o Outras Entidades não é passível de abatimento, portanto necessariamente você irá pagar algum valor.

Quanto as retenções, você deve controlar os valores retidos e abatidos, enquanto sobrar valor de acordo com as notas fiscais você poderá abater, os valores que ficaram como crédito você deve controlar.

Dentro deste contexto, se você verificou que não abateu o valor total, poderá retificar abatendo os valores, as guias que foram pagas de forma indevida podem ser retificadas, colocando outra competência, para utilizar o valor, ou tentar a restituição, o que demora.

Abç

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