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LUCRO IMOBILIÁRIO

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 11:54

Caros Amigos: A isenção que trata a instrução normativa 599 da SRF quando diz que o Lucro Imobiliario auferido na venda de imóvel ficará isento desde que o valor seja usado para compra de outro imóvel residencial nun prazo de 180 dias é concedido também ao contribuinte que já possua outro imóvel residencial ? A pergunta se faz pois na referida IN o assunto é omisso. Grato.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2006 | 23:17

Boa noite Paulo,

Você tem razão quanto a omissão da IN-SRF 599 no que se refere a isenção na situação em que a pessoa física tenha outro imóvel residencial por ocasião da alienação de um deles. O fato tem sido motivo de diversos pareceres e (é claro) alguns divergentes...

Note, no entanto, que na prática não se tem a menor dúvida sobre o assunto.

Baixe o programa "Ganhos de Capital 2006" e simule uma alienação de imóvel com um lucro imobiliário suficiente para geração de imposto de renda.

O programa lhe fará algumas perguntas à medida que você o preenche e de suas respostas dependerá a continuidade.

As perguntas virão nesta ordem:

1º - Você possui outro imóvel seja como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão?

2º - Nos últimos cinco anos você efetuou outra alienação de imóvel a qualquer título tributável ou não?


Se você responder NÃO para a primeira e NÃO para a segunda perguntas significando que não possui outro imóvel e que não vendeu nenhum nos últimos cinco anos, a mensagem seguinte será esta: "O imposto devido é igual a zero tenho em vista que pelos detalhes digitados o ganho de capital está isento de tributação"

Se você responder SIM para a primeira pergunta significando que tem outro imóvel. O programa não lhe fará mais perguntas e calculará o imposto a ser pago.

Se você responder NÃO para a primeira pergunta e SIM para a segunda, significando que você não possui outro imóvel, mas que vendeu o que tinha nos últimos cinco anos, o programa também calculará o imposto incidente sobre o lucro imobiliário.

Face ao exposto se pode dizer com absoluta certeza que a pessoa física que tiver (ou teve nos últimos cinco anos) mais do que um imóvel do qual seja (ou tenha sido) proprietário único, em condomínio ou em comunhão de bens, não será beneficiado pela isenção do Imposto quando de sua alienação.

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2008 | 17:24

Boa Tarde a todos.

Tenho uma dúvida: Um casal comprou um apartamento em 2004 por 50.000,00 e vendeu em 2008 por 100.000,00. Eles são casados com separação de bens; ela tem outros imóveis e ele possuía apenas este e metade de um terreno. O dinheiro foi aplicado para reforma de uma casa de propriedade dela. Na apuração do lucro imobiliário faz apenas dela com metado do valor ou os dois tem que fazer?

Desde já agradeço,

Júlio

Gilberto Smith

Gilberto Smith

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:53

Boa tarde a todos,

Fiz o preenchimento no programa Ganhos de Capital, emiti o DARF, paguei o DARF, mas ainda nao exportei para o I.R. 2011....
Porém notei que fiz uma confusão quanto ao valor de alienação. Coloquei um valor menor do que consta na escritura e na matricula atualizada do imóvel após a venda. (financiamento Caixa) ..... e agora, se eu corrijo com o valor correto no programa, com um valor de alienação maior, o valor do DARF sai diferente, também a maior.
Como faço para retificar? Como faço para pagar esta diferença?
Quando eu exportar, como irão identificar que aquele valor de DARF pago, corresponde a esta venda?

Além de tudo, aconteceu isso nas ultimas 4 vendas que fiz recentemente, porem as outras 3 serão para o IR de 2012.

Espero que alguem possa me ajudar.

Obrigado

Gilberto

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 08:05

Bom dia Gilberto,

Providencie:

1 - A retificação das informações prestadas no programa Ganho de Capital para que sejam importadas corretamente,

2 - A correção da DARF via elaboração de REDARF

No próprio programa de Ganhos de Capital existe um campo para informação do pagamento do DARF. Mesmo que você não o tenha preenchido, a Receita Federal irá alocar o crédito (pagamento) no débito (divida) correto, pois terá a informação dos dois.

...

Gilberto Smith

Gilberto Smith

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 12:19

Caro Saulo,
Agradeço imensamente sua resposta e que foi de grande importancia.

Veja se voce (ou algum outro leitor) pode me ajudar com mais uma consultoria.

Sou Construtor Pessoa Fisica e fui informado por uma contadora que se eu declarar meu Imposto de Renda com a profissao CONSTRUTOR, posso ter alguns beneficios.
Me disse que teria direito a 35.000 por ano a ser abatido em diversos imoveis vendidos, mas que eu nao conseguiria usar esse valor apenas nos meses que eu tivesse mais de uma casa vendida.

Disse tambem que, eu declarando meu IR como Construtor, no formulario de Ganho de Capital onde pergunta:
"Trata-se de imovel residencial e o produto de alienacao foi ou sera aplicado na aquisicao de imovel residencial no prazo de cento e oitenta dias, nos termos de art. 39 da Lei 11.196 de 2005?' -
Eu poderei responder com SIM, e informar uma quantia que apliquei na construcao de outros imoveis.

Por acaso voce tem ciencia dessa informacao?

Obrigado mais uma vez

Um abraço

Gilberto


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 13:31

Boa tarde Gilberto,

A contadora que lhe informou tais disparates está completamente errada e demonstra lamentável desconhecimento do assunto. Tanto assim é que promoveu generalizada confusão, a menos (é claro) que esta tenha sido deita por você.

...que se eu declarar meu Imposto de Renda com a profissao CONSTRUTOR, posso ter alguns beneficios.
Me disse que teria direito a 35.000 por ano a ser abatido em diversos imoveis vendidos, mas que eu nao conseguiria usar esse valor apenas nos meses que eu tivesse mais de uma casa vendida.

A profissão ou cargo indicado na DIRPF não exerce qualquer influência no cálculo do imposto de renda devido em sua DIRPF. Vale dizer que tanto faz você se declarar construtor ou presidente da Republica, os cálculos e as alíquotas do imposto de renda são as mesmas.

Os R$ 35.000,00 aludidos trata-se do valor limite para isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital apurado em alienação de bens de "pequeno valor". Este limite e a isenção são válidos e permissivos a todos os contribuintes e não apenas a construtores. Pode ser aplicado sobre o total de um ou de vários bens alienados no mesmo mês.

Disse tambem que, eu declarando meu IR como Construtor, no formulario de Ganho de Capital onde pergunta:
"Trata-se de imovel residencial e o produto de alienacao foi ou sera aplicado na aquisicao de imovel residencial no prazo de cento e oitenta dias, nos termos de art. 39 da Lei 11.196 de 2005?' -
Eu poderei responder com SIM, e informar uma quantia que apliquei na construcao de outros imoveis.

Qualquer pessoa (observadas as exigências em lei) que venda um imóvel e no prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato e use o dinheiro para compra outro imovel residencial, terá isenção do imposto de renda,

entretanto ninguém pode simplesmente informar a quantia aplicada na construção de outros imóveis e ser isento apenas porque é construtor.

Por oportuno cabe lembrá-lo que a construção habitual de imóveis com vistas a alienação, equipara-o a pessoa juridica. Face a isto, é aconselhável que busque orientações junto a outro contador de sua confiança, com vistas a regularizar sua situação em atendimento a legislação pertinente ao assunto.

...

Gilberto Smith

Gilberto Smith

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 14:41

Caro Saulo, boa tarde.
Voltando a lhe aborrecer, agora acredito em definitivo e já lhe agradecendo pela sua capacidade e competência, pergunto:
Eu construí 6 sobrados na Praia Grande no valor de venda de cada 130.000,00, vendidos pelo plano Minha Casa MInha Vida.
Na hora da declaração eu posso usar do beneficio de dedução de 35.000,00, conforme resolução, em cada sobrado?

Exemplificando:
Venda = 120.000,00
Construçao = 70.000,00
Lucro = 50.000,00

50mil menos os 35mil de benefício é igual a 15mil.

Serão sobre esses 15.000,00 que devo recolher o Imposto de Renda, vista que irei com este resultado construir novos imoveis para futuras vendas?

Agradeço mais uma vez

Abraços

Gilberto


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 15 abril 2012 | 12:56

Boa tarde Gilberto,

Conforme mencionei acima "a construção habitual de imóveis com vistas a alienação, equipara-o a pessoa juridica. Face a isto, é aconselhável que busque orientações junto a outro contador de sua confiança, com vistas a regularizar sua situação em atendimento a legislação pertinente ao assunto."

...

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