Boa tarde Gilberto,
A contadora que lhe informou tais disparates está completamente errada e demonstra lamentável desconhecimento do assunto. Tanto assim é que promoveu generalizada confusão, a menos (é claro) que esta tenha sido deita por você.
...que se eu declarar meu
Imposto de Renda com a profissao CONSTRUTOR, posso ter alguns beneficios.
Me disse que teria direito a 35.000 por ano a ser abatido em diversos imoveis vendidos, mas que eu nao conseguiria usar esse valor apenas nos meses que eu tivesse mais de uma casa vendida.
A profissão ou cargo indicado na DIRPF não exerce qualquer influência no cálculo do imposto de renda devido em sua DIRPF. Vale dizer que tanto faz você se declarar construtor ou presidente da Republica, os cálculos e as alíquotas do imposto de renda são as mesmas.
Os R$ 35.000,00 aludidos trata-se do valor limite para isenção do imposto de renda sobre o
ganho de capital apurado em alienação de bens de "pequeno valor". Este limite e a isenção são válidos e permissivos a todos os contribuintes e não apenas a construtores. Pode ser aplicado sobre o total de um ou de vários bens alienados no mesmo mês.
Disse tambem que, eu declarando meu IR como Construtor, no formulario de Ganho de Capital onde pergunta:
"Trata-se de imovel residencial e o produto de alienacao foi ou sera aplicado na aquisicao de imovel residencial no prazo de cento e oitenta dias, nos termos de art. 39 da Lei 11.196 de 2005?' -
Eu poderei responder com SIM, e informar uma quantia que apliquei na construcao de outros imoveis.
Qualquer pessoa (observadas as exigências em lei) que venda um imóvel e no prazo de 180 dias contado da data da celebração do contrato e use o dinheiro para compra outro imovel residencial, terá isenção do imposto de renda,
entretanto ninguém pode simplesmente informar a quantia aplicada na construção de outros imóveis e ser isento apenas porque é construtor.
Por oportuno cabe lembrá-lo que a construção habitual de imóveis com vistas a alienação, equipara-o a pessoa juridica. Face a isto, é aconselhável que busque orientações junto a outro
contador de sua confiança, com vistas a regularizar sua situação em atendimento a legislação pertinente ao assunto.
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