FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Marques e Andrade
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 16:34
Boa tarde,
Me perguntaram na faculdade e eu não soube responder gostaria de saber se algum aqui poderia me ajudar.
Se uma empresa do Simples nacional do anexo VI estiver recolhendo o imposto pelo anexo III por engano o que poderá acontecer com a esta empresa ao corrigir ou não o erro.
Como podemos corrigir?
Quais as punições que ela enfrentará?
Felipe Sarmento Rosemberg
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 17:06
Boa tarde Srª. Marques e Andrade, tudo bem?
É possível corrigir, no próprio sistema do PGDAS das Receita Federal é possível retificar a apuração do Simples Nacional.
Basta refazer o processo de apuração informando a competência apurada com premissas indevidas.
Att.
Felipe R.
"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.