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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão de NF de Material (Simples Nacional) para cliente Re

Rodrigo Borba

Rodrigo Borba

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 10 junho 2016 | 23:02

Boa noite!

Nossa empresa era do regime tributário (Normal) e quando emitíamos nota fiscal para cliente REIDI colocávamos nas informações complementares da no fiscal ( venda efetuada com suspensão de exigibilidade de contribuição para pis/pasep e da Cofins ......)
Agora mudamos o regime tributário da empresa para (Simples Nacional) , a pergunta é:
Continuo colocando o texto explicativo da habilitação do cliente ao REIDI, preciso colocar alguma outra coisa ou não preciso colocar nada?


Desde já agradeço a ajuda de todos.


Rodrigo Borba

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 11 junho 2016 | 07:55

Rodrigo,
Não é permitido a empresa optante pelo Simples Nacional suspender a parcela destinada ao PIS e a COFINS.
Assim, a empresa deverá calcular o DAS sem retirar a parcela destinada ao PIS e a COFINS, pois não pode ser beneficiária do REIDI.
Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional não poderá informar no documento fiscal que é beneficiária do REIDI.

Dispositivo legal:
Decreto nº 6.144 de 2007 - § 6º do Art. 5º
§ 6º Não poderá se habilitar ou co-habilitar ao REIDI a pessoa jurídica:
I - optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ou pelo SIMPLES NACIONAL de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; ou

Matérias tributárias: Siga o Fisco
http://sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

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