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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo do Simples Nacional

Alan Victor

Alan Victor

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 11:51

Bom dia a todos.

O CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica, pode ser tributado no simples na forma dos anexos III ou IV, após várias pesquisas pude perceber que esse CNAE para ser tributado no anexo IV, o serviço tem que ser destinado a construção civil.

Tem uma empresa que tem esse CNAE como atividade principal, mas ela não presta esse serviço para área de construção civil, mas sim para manutenção e instalação para industria, gostaria de saber qual anexo essa empresa deverá ser tributada, no anexo III ou IV ?

Thaís Pereira

Thaís Pereira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 12:13

Prezado Alan, bom dia.

Conforme a §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011, esta atividade não esta vedada, de ser Simples Nacional.

O CNAE de sua empresa compreende: - 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial

Mas conforme informado o ramo de atividade da empresa sendo Instalação e manutenção elétrica parte de manutenção, será utilizado o Sim III. Caso a instalação e manutenção fosse subempreitada da construção civil, será utilizado o Sim IV.

Espero ter ajudado,

qualquer dúvida mantenho-me à disposição.

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:02

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda sobre um problema parecido: O Simulador de enquadramento do SN por CNAE da IOB define que a atividade de Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) é tributada pelo anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 art. 18, § 5º-B, IX, ressaltando que “caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação façam parte do respectivo contrato, a tributação desse serviço ocorre juntamente com a obra, na forma do Anexo IV. LC 123/2006 art. 18 § 5º C, I. ADI RFB 8/2013”.

Em consulta a outras fontes sobre tal atividade, localizei duas Soluções de Consulta definindo que tal atividade é tributada no anexo IV (DISIT/SRRF05 Nº 43, de 11/06/2013 e DISIT/SRRF06 Nº 81, de 31/07/2013), independente de se enquadrar ou não na ressalva exposta anteriormente. Não consegui associar o ADI citado acima a tal atividade, vocês sabem de outro esclarecimento/ Solução de Consulta a respeito dessa atividade em específico?

No caso do meu cliente, a empresa foi contratada por empreitada de serviços para executar somente a instalação de esquadrias, diretamente para o proprietário, mas em uma obra nova. O contratante exige a base legal para que a empresa seja enquadrada no anexo III e por isso não tenha retenção de INSS.

Muito obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:06

Daniele,

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL


SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 41 de 04 de Maio de 2011
ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SERVIÇO INSTALAÇÃO ESQUADRIAS. SIMPLES NACIONAL. RETENÇÃO DOS 11%. A atividade de prestação de serviços de instalação de esquadrias de alumínio (CNAE 4330-4/02) exercida por empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL deve ser tributada na forma do anexo III, da Lei Complementar nº 123/06 e, em função disso, não está sujeita ao destaque e a retenção dos 11% para a Seguridade Social. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. CONCEITO. Considera-se como serviço prestado mediante cessão de mão de obra, o serviço colocado à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de modo contínuo, sendo ele relacionado ou não com a atividade-fim da empresa, qualquer que seja a natureza e a forma de contratação.

Fonte: decisoes.fazenda.gov.br

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:23

Obrigada Luiz!

O problema é que em outra solução de consulta, de 2013, a definição é diferente...

ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, as atividades de instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (CNAE 4330-4/02) e de montagem de estruturas metálicas (CNAE 4292-8/01) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006. 2. A alíquota destinada ao Simples Nacional não inclui a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, para as empresas tributadas na forma do Anexo IV, devendo tal contribuição ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17 e 18; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, Anexo VII; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 30, de 1999.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:32

Daniele,

Veja:

Serviços de Construção Civil: Anexo III ou Anexo IV?



Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decorações de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS E SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERAÇÃO, VENTILAÇÃO, AQUECIMENTO E TRATAMENTO DE AR EM AMBIENTES CONTROLADOS. TRIBUTAÇÃO.
CNAE Atividade na Construção Civil – Enquadramento no Simples Nacional Anexo
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários.

Atividade impedida ao Simples Nacional conforme anexo I da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008. Resoluções Concla nº 01 e 02/2006 de 04/09 e 15/12/2006
IMPEDIDO
4120-4/00 Construção de edifícios ANEXO IV
4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias ANEXO IV
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos ANEXO III
4212-0/00 Construção de obras-de-arte especiais: – A construção e recuperação de pontes, viadutos, elevados, passarelas, etc. – A construção de túneis (urbanos, em rodovias, ferrovias, metropolitanos) ANEXO IV
4213-8/00 Obras de urbanização – ruas, praças e calçadas ANEXO IV
4221-9/01 Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica ANEXO IV
4221-9/02 Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica ANEXO IV
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica ANEXO III
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações ANEXO IV
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações ANEXO III
4222-7/01 Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação ANEXO IV
4222-7/02 Obras de irrigação ANEXO IV
4223-5/00 Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto ANEXO IV
4291-0/00 Obras portuárias, marítimas e fluviais ANEXO IV
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas ANEXO IV
4292-8/02 Obras de montagem industrial ANEXO IV
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas ANEXO IV
4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente ANEXO IV
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas – Elencado no Anexo IV por estar enquadrada dentre os serviços de construção que trata o Ato Declaratório Normativo COSIT n° 030, de Outubro de 1999 (DOU de 18.10.1999) ANEXO IV
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno ANEXO IV
4312-6/00 Perfurações e sondagens ANEXO IV
4313-4/00 Obras de terraplenagem ANEXO IV
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente ANEXO IV
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica (Sendo a instalação como subempreitada da construção civil, será utilizado o Anexo IV. Sendo a parte de manutenção, será utilizado o ANEXO III) ANEXO IV
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás (Sendo serviços de manutenção de instalações hidráulicas, será utilizado o ANEXO III) ANEXO IV
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (a manutenção de aparelhos de ar é Anexo III) ANEXO IV
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio (Sendo serviço de instalação como subempreitada da construção civil, será Anexo IV, sendo serviços para terceiros, será ANEXO III) ANEXO IV
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários ANEXO III
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre ANEXO III
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria (Subempreitada na C.Civil anexo IV) ANEXO III
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos ANEXO III
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração ANEXO III
4329-1/99 Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente ANEXO III
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil (Sendo atividade de impermeabilização em obras de engenharia civil, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação).

NOTA: A atividade de instalação e montagem de estandes para feiras e eventos encontra-se neste cnae e é previsto para o anexo V.
ANEXO IV
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material (Sendo atividade de Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) ANEXO IV
4330-4/03 Obras de acabamento em gesso e estuque (Sendo a atividade de Obras de acabamento em gesso e estuque, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) ANEXO IV
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral (Sendo a atividade de Serviços de pintura de edifícios em geral, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação) ANEXO IV
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

(Sendo a atividade de Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação)
ANEXO IV
4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção (Sendo a atividade de

Outras obras de acabamento da construção, não vinculados a subempreitada construção civil, será utilizado o anexo III de tributação)
ANEXO IV
4391-6/00 Obras de fundações ANEXO IV
4399-1/01 Administração de obras *Atividade impedida ao Simples Nacional conforme anexo I da Resolução CGSN nº 06 de 2007 e Resolução CGSN nº 50 de 2008. IMPEDIDO
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias ANEXO III
4399-1/03 Obras de alvenaria ANEXO IV
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras ANEXO III
4399-1/05 Perfuração e construção de poços de água ANEXO IV
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente ANEXO IV.

Fonte: fragacontabilidade.com.br

DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:52

Luiz,

Me ajuda em mais uma dúvida, por favor? No caso é empreitada e não subempreitada, a atividade do contratante é Incorporação, Participações Societárias exceto Holdings, Aluguel, Compra e Venda de imóveis.
Você entende como anexo III?

Obrigada!

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