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Exclusão do Simples Nacional

sue ellen mendonca

Sue Ellen Mendonca

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 15:50

Gostaria de saber se a microempresa ao incluir um ramo de atividade que a faça sair do simples nacional e que não trabalhou no ramo de atividade causador da saída do simples, pode desfazer o processo retirando o tal ramo de atividade? E se essa reversão é de forma automática ou se precisa aguardar algum tempo para voltar a ser optante do simples nacional?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:25

Sue Ellen Mendonca, a partir do momento que se inclui uma atividade impeditiva automaticamente é excluída do SIMPLES NACIONAL, logo se torna irreversível tal situação até fazer a nova alteração contratual retirando tal atividade impeditiva. Posteriormente no início de cada ano pode-se pedir o novo enquadramento de SIMPLES NACIONAL.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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