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ECF - Dois certificados de Pessoa Física?

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:07

Vamos fazer a ECF de uma entidade de assistência social (imune) pela primeira vez. Por causa dessa situação, procuramos orientações com um contabilista mais experiente. Entre outras coisas, o mesmo disse que será preciso dois Certificados Digitais de Pessoa Física: um Certificado do Contador e outro Certificado da Pessoa Física responsável legal pela entidade (no caso em questão, do Presidente da Instituição).

A entidade possui o Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ - A3). Mesmo assim é obrigatório para a ECF o Certificado de Pessoa Física do responsável pela entidade? Esse Certificado de Pessoa Jurídica não serve para ser usado na ECF?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:08

Wellison Cristiano Magalhães
Bom dia!

Segue as instruções contidas no último Manual da ECF de Maio de 2016:

Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF

Informa os dados dos signatários da escrituração. São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).

Para a assinatura da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):

1. O e-PJ ou e-CNPJ do estabelecimento que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres);

2. O e-PF ou e-CPF do representante legal da pessoa jurídica.

3.1. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante).

3.2. O e-PF ou e-CPF do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no 944/2009, por meio de procuração cadastrada no site da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

3.3. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído diretamente no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), a partir do e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica (outorgante);

3.4. O e-PJ ou e-CNPJ do procurador (outorgado) constituído nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 944/2009, por meio de procuração cadastrada na página da Receita Federal do Brasil e validada em qualquer uma de suas unidades, tendo como outorgante a pessoa jurídica.

Att..

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