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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento! Me ajudem!

Rogerio Formenton

Rogerio Formenton

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:24

Boa tarde pessoal!

Me cadastrei como MEI em Abril deste ano.
As coisas estão indo melhores do que eu esperava e logo meu faturamento mensal vai ultrapassar os R$5.000, e ultrapassar muito, por volta de R$8.000, R$9.000...

Estou com muitas dúvidas que estão me matando...
Já vou desenquadrar? Ou desenquadro apenas quando atingir o limite de 40 mil referente à este ano (porque comecei as atividades em abril)?

Mas a dúvida que mais esta me preocupando é a seguinte:

Ao desenquadrar e passar para a próxima modalidade, sei que vou ter que pagar 4% do faturamento bruto mensal (comércio).
Mas é só isso? Só pagar 4%?
Ou vou ter também que contratar uma contabilidade e pagar metade de um salário mínimo mensal para eles?

Para esclarecer algumas dúvidas, sou apenas EU na empresa, não tenho funcionários.

Quem puder me ajudar agradecerei imensamente...
Obrigado

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 16:44

Boa tarde Sr. Rogerio Formenton, tudo bem?

A tributação do Simples Nacional obedece uma tabela que o Sr. clicando AQUI poderá compreender melhor.

Respondendo a outra pergunta... Caso o Sr. passar a ser tributado pela sistemática do Simples Nacional, deverá contratar os serviços de um contador ou técnico em contabilidade pois passará ser obrigatório a escrituração contábil, fiscal e etc. Fatos esses independentes da contratação de funcionários ou não.


Com base na Lei Complementar n° 123 de 2006 que trata também do Microempreendedor Individual as seguintes determinações:

§ 1o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo.

§ 2º No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1o será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.



Já sobre o desenquadramento:


§ 7º O desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB dar-se-á:

III - obrigatoriamente, quando o MEI exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no § 1º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

IV - obrigatoriamente, quando o MEI exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º deste artigo, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);

b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento).



Espero ter ajudado.

Att.
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Getúlio Rocha Júnior

Getúlio Rocha Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 23:56

Bom dia!

Amigos,
Estou com 2 empresas MEI que em 2015 ultrapassou o faturamento, porem, em 2016 não foi realizada a opção pelo simples nacional, e por conta disto não conseguimos emitir o DAS para o pagamento. Como procedo para realizar este enquadramento e as empresas pagarem os DAS ref. 2016?

Att.

Getúlio Rocha Júnior
ROCHA Contábil
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