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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECF - empresa de Lucro Real onde só teve prejuízos e o siste

JAIRO ALVES COSTA JUNIOR

Jairo Alves Costa Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 09:33

Bom dia, Tenho uma empresa de LUCRO REAL, onde a mesma só teve prejuízos nos 4 trimestres e quando importo para o sistema, tenho que recuperar a ECF entregue no ano passado.

Porém tenho o erro que não houve recuperação da ECD, para a escrituração por LUCRO REAL.

Pelo meu conhecimento, a ECD é somente obrigatória a entrega para as empresas de LUCRO PRESUMIDO e REAL, onde tiveram distribuição de lucros.

Como uma empresa de LUCRO REAL, onde só teve prejuízos, é obrigatória a entrega da ECD?

Para que eu possa finalizar a entrega da ECF desta empresa, o sistema pede para recuperar a ECD. Porque se não, o erro persiste e não tenho como entregar esta obrigação!


Aguardo respostas.


Atenciosamente


JAIRO JR

Tatiana Basilio

Tatiana Basilio

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:26

Veja a Instrução Normativa 1.420/2013:


Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

I - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 10:37

Bom dia Sr. Jairo Alves Costa Junior, tudo bem?

Infelizmente ou felizmente, a Srª. Tatiana Basilio está correta.

Empresas tributadas pelo Lucro Real estão obrigadas a enviar ECD independentemente de qualquer outro fato.

Att.
Felipe R.

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- Provérbio inglês.

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