Jairo Alves Costa Junior
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, Tenho uma empresa de LUCRO REAL, onde a mesma só teve prejuízos nos 4 trimestres e quando importo para o sistema, tenho que recuperar a ECF entregue no ano passado.
Porém tenho o erro que não houve recuperação da ECD, para a escrituração por LUCRO REAL.
Pelo meu conhecimento, a ECD é somente obrigatória a entrega para as empresas de LUCRO PRESUMIDO e REAL, onde tiveram distribuição de lucros.
Como uma empresa de LUCRO REAL, onde só teve prejuízos, é obrigatória a entrega da ECD?
Para que eu possa finalizar a entrega da ECF desta empresa, o sistema pede para recuperar a ECD. Porque se não, o erro persiste e não tenho como entregar esta obrigação!
Aguardo respostas.
Atenciosamente
JAIRO JR