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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ressarcimento Das de MEI

ALESSANDRA KATIA DA SILVA GARCIA

Alessandra Katia da Silva Garcia

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 11:21

Bom dia, Caros colegas tenho uma empresa MEI, no qual o empreendedor se machucou e esta afastado pelo INSS mais continuei mandando o DAS do MEI ele continuou pagando agora ele disse que o INSS comunicou ele que tem que pedir o ressarcimento desde meses se não ele vai ter que devolver o dinheiro que ele recebeu do beneficio, como devo proceder para fazer o ressarcimento e de agora pra frente como vou pagar o DAS so icms ou não pago nada.

OBRIGADO
KATIA

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:53

Alessandra Katia da Silva Garcia
Boa tarde!

O DAS será devido somente quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DAS.

Caso o recolhimento não ocorra no mês que completou os R$ 10,00 serão cobrado juros e multa sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.

Att...

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