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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aline Fontana

Aline Fontana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:17

Boa tarde,

Tenho uma empresa do SImples, e a mesma tem débitos do simples nacional, e vai baixar o CNPJ.
Fiz o parcelamento desses débitos.

Minha duvida é:
No caso da baixa do CNPJ, como fica essas parcelas do simples?
Consigo continuar imprimirndo pelo site, ou meu cliente tem que ir na Receita Federal?

Att,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 16:55

Aline Fontana
Boa tarde!

O parcelamento requerido em data anterior à baixa continuará válido, a impressão da guia mensal ocorrerá da mesma forma, sendo através do site (via código de acesso) ou no Portal E-cac.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:03

Boa tarde Aline Fontana.

Até o momento não fiz este procedimento, mas nas Perguntas e respostas do SN consta o seguinte:

4.20. Minha empresa está baixada, mas tenho débitos do Simples Nacional. Posso parcelar?

Sim, o parcelamento pode ser requerido no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, bastando informar o CNPJ da empresa.

Nota:
O parcelamento requerido em data anterior à baixa continuará válido.


Portanto, creio que o procedimento para emissão das parcelas continuará o mesmo.

Att.

Att.

Marcos Braga

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