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Recolhimento de Imposto de Renda - Expatriados

Alessandro Roberto Pecora

Alessandro Roberto Pecora

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 09:45

Olá.

Não sei se a sala é a correta para eu postar minha dúvida, assim, fiquem a vontade para alterar se necessário.

Trabalho em um Empresa de capital estrangeiro, japonês, e tenho aqui três expatriados que estão com a documentação totalmente perfeita e legal.

O tipo de contrato deles é o de "Prestação de Serviços Técnicos - Compartilhamento de Conhecimento Técnico, com visto para um ano. Sendo assim não possui vínculo trabalhista, situação regida por LEI Específica.

Nossa dúvida:

- Como pagamos um X valor mensal e este sofre tributação de IRRF, qual é o código de recolhimento mais correto a ser utilizado?

Tenho para mim como certo o código = 0190 (carnê leão) , será este mesmo o correto???

Poderia alguém me direcionar nesta dúvida?!

Obrigado.





Boa tarde!

Sim já tenho a resposta.

Para este tipo de expatriado japonês, de acordo com o contrato firmado entre (compartilhamento/prestação de serviços técnicos) o código de recolhimento é o 0190 - carnê leão, realizado por programa específico baixado direto na site da RECEITA.
Este programa já visa também a facilidade para declarar o imposto de renda dos expatriados.

Abs,
Alessandro Pecora.


Alessandro R. Pecora
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