Alessandro Roberto Pecora
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá.
Não sei se a sala é a correta para eu postar minha dúvida, assim, fiquem a vontade para alterar se necessário.
Trabalho em um Empresa de capital estrangeiro, japonês, e tenho aqui três expatriados que estão com a documentação totalmente perfeita e legal.
O tipo de contrato deles é o de "Prestação de Serviços Técnicos - Compartilhamento de Conhecimento Técnico, com visto para um ano. Sendo assim não possui vínculo trabalhista, situação regida por LEI Específica.
Nossa dúvida:
- Como pagamos um X valor mensal e este sofre tributação de IRRF, qual é o código de recolhimento mais correto a ser utilizado?
Tenho para mim como certo o código = 0190 (carnê leão) , será este mesmo o correto???
Poderia alguém me direcionar nesta dúvida?!
Obrigado.
Boa tarde!
Sim já tenho a resposta.
Para este tipo de expatriado japonês, de acordo com o contrato firmado entre (compartilhamento/prestação de serviços técnicos) o código de recolhimento é o 0190 - carnê leão, realizado por programa específico baixado direto na site da RECEITA.
Este programa já visa também a facilidade para declarar o imposto de renda dos expatriados.
Abs,
Alessandro Pecora.