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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calculo Simples Nacional 2º Mês

Iago Perotti

Iago Perotti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 17 junho 2016 | 16:46

Boa tarde, desculpem pelo tópico mas tentei perguntar em outro e estava fechado.

Bom, tenho uma empresa enquadrada no anexo III, Seção III, Tabela I (Prestadora de Serviços, exceto para exterior)

Ela iniciou agora em 05/2016 e já teve um faturamento de R$ 52.000,00 para o cálculo do SN no primeiro mês fiz 52.000,00 x 12 = 624.000,00 Receita Bruta proporcional dos 12 meses.

Calculo ficou assim:

12 Meses 624.000,00 - Aliquota 11,31%
Fat 05/2016: 52.000,00 x 11,31% = 5.881,20

Minha duvida é, como eu vou fazer o cálculo para o segundo mês 06/2016, sendo que o faturamento será de 13.000,00

Se alguém puder me ajudar ficarei grato!!!

Obrigado.

Stephanie Carvalho

Stephanie Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 08:23

Iago,

Vai ficar assim:

52.000,00 + 13.000,00 = 65.000,00 * 12 = 780.000,00/2 = 390.000,00 (faturamento 12 meses)

O Das você vai calcular conforme o faturamento que cai na faixa dos 10,26%.

Analista Fiscal
"As tribulações são mestras que não cobram para ensinar." (Jonh Trapp)
Iago Perotti

Iago Perotti

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 11:30

Bom dia Stephanie,

Então eu também iria calcular assim, mas me surgiu uma dúvida de que esta forma de cálculo que você apresentou seria somente a partir do 3º mês.

O segundo mês eu pegaria os mesmo 52.000,00 x 12 novamente não? Pois é a minha primeira receita acumulada que tenho?

Agradeço sua resposta! Se mais alguém puder opinar para sanar esta dúvida!!

Atenciosamente

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 08:38

Bom dia Iago Perotti

Vejamos, acredito que no 1º mês sua faixa de enquadramento tenha sido a 1a, pois como não existe 12 últimos faturamento o PGDAS calcula como 0,00 a receita acumulada, sendo assim, fica na 1a faixa.
Já para o segundo mês a conta é a seguinte:
52.000 * 12 (meses) / (quantidade de meses de abertura da empresa)
Não considera somente os meses de faturamento quando for dividir, mas sim o tempo de abertura da empresa, e também não considera o faturamento do mês para enquadramento de faixa.

Att.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 13:50

Boa tarde.

A informação do Caio é procedente, deve se atentar ao período pelo qual a empresa foi constituída, e não quando começou a movimentar.
Agora, se a empresa foi aberta no mês 05, o cálculo do mês 06 será o mesmo do primeiro mês, haja vista que a única receita bruta anterior é a do mês 05.

Para complementar, sugiro que verifique a pergunta 7.3 das perguntas e respostas do SN.

Att.

Att.

Marcos Braga

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