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Cálculo ISS anexo VI

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 18 junho 2016 | 16:11

Boa tarde

Há previsão legal para utilizar a alíquota municipal de ISS no anexo VI do Simples Nacional?

Exemplo:

pela faixa de tributação, a alíquota do SN seria 20,66%, sendo 4,31% correspondente ao ISS

Ocorre que, para a atividade desenvolvida, o município fixou alíquota de 3% (regime normal).

Na prática, seria 16,35% (tributos federais) + 3% ISS.

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:12

Danilo Zanon dos Santos e Fernando H. Buzaneli

Obrigado pela colaboração! Entendo e aplico desta forma, porém um colega tem se utilizado das alíquotas definidas em legislação municipal para calcular o ISS nas empresas optantes pelo SN. Penso que somente seria possível esse procedimento se houvesse, por parte do município, regulamentação especial aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Att

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:16

Peterson,

Exatamente, não se aplica alíquota fixa nesse caso para o Simples, a não ser que a empresa esteja beneficiada por algum regime especial.

Sendo assim, o correto é realmente utilizar a alíquota de acordo com a faixa do anexo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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