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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI, excesso Receita ano calendario

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:03

Prezados

Bom Dia




Gostaria de um esclarecimento e ajuda do grupo, temos um cliente que e MEI, ele abriu esse tipo de empresa em 2014.

Nesse exercício de 2016, ate a presente data ele faturou R$ 71.200,00 excedendo o limite permitido para essa categoria.

Solicitei o desenquadramento no site, onde recebi a mensagem que a referida empresa será desenquadrada do SIMEI a partir de 01/01/2017.

Pergunto: a partir de agora as notas fiscais emitidas como devo recolher os tributos ? como devo proceder ?

No aguardo, antecipo agradecimentos,

Atenciosamente
Mauro


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 10:10

Mauro Gomes
Bom dia!

Deverá atentar-se e rever o pedido da exclusão, pois o correto é em decorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%; cujo os efeitos são retroativos 1º de janeiro do ano-calendário em curso, ou seja, 01.01.2016.

Assim deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal afim de retificar o comunicado de Desenquadramento do MEI.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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