x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.980

Tributação sobre serviços com material aplicado

WEDERSON HENRIQUE

Wederson Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 11:25

Tenho uma empresa do simples Nacional prestadora de serviços na construção civil, CNAE 4120400.
A empresa é prestadora de serviços e fechou um contrato onde terá que fornecer a mão de obra e material.
Minha duvida é: Neste caso quando eu for apurar os impostos da empresa (simples nacional) eu vou pegar como base o valor da nota fiscal cheia com material e serviço? Ou eu posso abater o valor do material para a base de calculo do simples nacional?

Exemplo:
Valor dos Serviços => R$ 40.000,00
Material => R$ 50.000,00
TOTAL DA NOTA FISCAL => R$ 90.000,00

Nesse caso eu posso calcular meu imposto do simples apenas sobre os R$ 40.000,00 que é serviço? E na nota fiscal que vou emitir eu informo que R$50.000,00 foi de material e eu vou comprar esse material com nota fiscal discriminando a obra que será aplicado.

Eder Gomes de Araujo
Articulista

Eder Gomes de Araujo

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:35

Boa tarde,

A questão é sobre a definição da Receita Bruta. Se a empresa é do ramo da construção civil (prestação de serviço) e no contrato existe a previsão de fornecimento de material juntamente com a mão de obra, neste caso soma-se MO e Material.

Não pode-se confundir o Simples com a mesma base do lucro real, que é o lucro da empresa.

A base legal é a própria LC 123, Art. 3º, parág. 1º.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.