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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 21:10

Prezados colegas,
Boa noite.

Meu cliente enquadrado no lucro presumido irá participar de um licitação.
Para efeito de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenho que verificar o total da receita conforme o art. 3º incisos I e II da lei complementar nr 123, sabendo que meu cliente é enquadrado no lucro presumido.
Ou não se aplica, e sim para as empresas optantes pelo simples nacional?

Desde já agradeço atenção.

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
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Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Quinta-Feira | 6 abril 2017 | 11:38

Olá Hugo!
Vamos ver se entendi sua pergunta.

Para análise do enquadramento segundo a Lei Complementar Nº 123, você deverá pegar a receita bruta da empresa e verificar os limites constantes no art. 3º da lei:
Microempresa se não superar R$ 360.000,00
Empresa de Pequeno Porte se ficar entre R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00.
Nas licitações não há distinção entre as duas, sendo que ambas possuem as mesmas vantagens.

Caso a empresa seja optante pelo simples nacional, ela sempre estará enquadrada em uma das situações acima, já que é condição para a opção pelo simples ser ME ou EPP.

Desta forma é importante ressaltar que todas as empresas que se enquadrem como ME ou EPP possuem as vantagens da Lei Complementar Nº 123, mesmo aquelas não optantes pelo simples nacional.

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