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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de IR sobre aplicação financeira

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:09

Se a empresa for do Simples, não pode compensar com IRPJ/CSLL.

Veja as orientações do RIR/99:

Art. 770. Os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, mesmo no caso das operações de cobertura hedge, realizadas por meio de operações de swap e outras, nos mercados de derivativos (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º).

§ 1º A retenção na fonte de que trata este artigo não se aplica no caso de beneficiário referido no inciso I do art. 774 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 5º, parágrafo único).

§ 2º Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e de renda variável e os ganhos líquidos (Lei nº 8.981, de 1995, art. 76, § 2º, Lei nº 9.317, de 1996, art. 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51):

I - integrarão o lucro real, presumido ou arbitrado;

II - serão tributados de forma definitiva no caso de pessoa física e de pessoa jurídica optante pela inscrição no SIMPLES ou isenta.

§ 3º No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado:

I - os ganhos líquidos auferidos no mês de encerramento do período de apuração serão incorporados automaticamente ao lucro presumido ou arbitrado;

II - os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido ou arbitrado somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação (regime de caixa);

III - as perdas apuradas nas operações de que tratam os arts. 761, 764, 765 e 766 somente podem ser compensadas com ganhos auferidos nas mesmas operações.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 16:00

No Registro P300: Cálculo do IRPJ com Base no Lucro Presumido

campo 10
(-) Imposto de Renda Retido na Fonte

Indicar o valor correspondente ao imposto de renda retido na fonte sobre as receitas que integram a base de cálculo do imposto devido.
Informar, também, o valor do imposto pago ou retido na fonte no período, a título de antecipação, correspondente a rendimentos ou receitas que integram o lucro presumido, inclusive o retido sobre rendimentos auferidos em operações day trade.
Atenção: Não há limite de dedução do imposto de renda na fonte para as pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda trimestralmente.


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