Janaina Galvao de Araujo
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá colegas,
Estou com algumas dúvidas e gostaria da orientação de vocês. Um cliente MEI me procurou dizendo que foi impedido de realizar compras devido ter ultrapassado o limite de compras. A empresa dele foi aberta em 11/2015. A secretaria de tributação disse que as compras dele em 2016 já são superiores a 121.000,00 e que ele deveria fazer o desenquadramento para poder voltar a realizar compras. as minhas dúvidas são:
*Qual a opção que devo escolher quando for solicitar o desenquadramento, visto que nenhuma das opções, abaixo, cita compras e sim faturamento- receita bruta.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.
*Depois de escolhida uma dessas opções de desenquadramento ela irá retroagir pra 01/01/2016 e ele terá que recolher os DAS mensais de acordo com as compras daquele mês?
*Teve venda no cartão de crédito. Essas vendas não ultrapassaram os 5.000,00 mensais. devo agregá-las no valor das compras na hora de calcular o DAS de cada mês, caso seja assim o cálculo?
*Depois de desenquadrada devo fazer a alteração da Razão social na Junta Comercial, já que deverá sair o CPF do final da Razão social do MEI?
Desde já agradeço a ajuda dos colegas.