Boa noite Solange,
Você não pode informar valores aleatoriamente menores para "compensar" as custas judiciais e os honorários advocatícios cobrados sobre o processo judicial.
Mesmo porque estes valores devem ser proporcionalizados entre os rendimentos isentos e os tributáveis.
Os valores referentes as contribuições previdenciárias e o do imposto de renda retido na fonte devem (sim) ser informados nos campos próprios da ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas" e serão deduzidos do imposto devido na Ajuste Anual.
Entretanto, este dois valores representam, juntos, R$ 73.696,74 e equivalem a 76,66% do valor total da ação. Face ao exposto tenha certeza de que não está de posse de todas as informações necessárias.
Ou o total da ação está errado, ou estão erradas as deduções. Providencie uma cópia do processo junto a seu advogado, pois se entregar a DIRPF assim, certamente você cairá na malha fina.
Lembre-se que estas informações já estão em poder da Receita Federal e que o cruzamento é automático e inevitável.
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