Telmo Biehl
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager oi, bom dia colegas! uma pessoa saiu da firma e ficou acertado que receberia $ 4,800,000.00 parcelado em 60 meses x 80,000.00; a última parcela foi em janeiro de 2015 e é desta declaração que tenho que fazer; ocorre que o antigo contador fez as outras declarações nos seguintes critérios:
- as parcelas foram declaradas na ficha "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do..." e informado um gasto mensal de $ 60,000.00 à título de dedução do "livro caixa"; ela não exerce profissão para que se apure o imposto de renda por carnê leão, ela vive de administrar seus bens recebidos da separação; ela não sabe a composição desses gastos de $ 60,000.00; por outro lado tinha gastos com sua mãe (que faleceu no início de 2016) suprindo todos seus gastos menais mais plano de saúde; e também ela dava um "salário" mensal para seu irmão cuidasse da mãe;
minhas dúvidas são:
> tal situação se aplica mesmo o carnê leão?
> nas antigas declarações não informava o cpf da fonte do rendimento, mas agora deve-se informar este cpf [neste caso deve ser o cpf do ex-marido? (sócio majoritário da firma que pertencia)] ou deve-se informar o cnpj da empresa de que saiu? se deve ser informado o cnpj, qual ficha deve-se ser informada? os valores pagos pela empresa são isentos de ir na fonte e do inss retido na fonte (até o limite da tabela pessoa física)?
desde já agradeço a vossa atenção