Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados boa tarde,
Vou abrir uma Sociedade Individual de Advogado, pergunto essa empresa será do anexo III do SN?
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Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Prezados boa tarde,
Vou abrir uma Sociedade Individual de Advogado, pergunto essa empresa será do anexo III do SN?
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Por enquanto nao, vao mudar mas se vai abri nesse exercicio, ainda nao. Cuidado com a Legislaçao Municipal, de uma analisada cuidadosa, pois no Rio nao e viavel, acredito que em Sao Paulo, ja mudaram tambem.
Sds. Ribeiro
Edilson Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Favor verificar legislação local.
Mas anexo IV.
Havia ido para o 3, e agora esta no IV.
InSS Normal, sobre pro labore.
11% Pró Labore.
20% Parte Patronal.
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados Colegas, vai ser votado Hoje 28/06/16, entao saberemos como vai ficar a coisa em definitivo e sua validade. Estamos acompanhando. Em todas as situaçoes e necessario verificar a legislaçao Local, Municipal ou Estadual, pois podem diferir no entendimento de um Estado e/ou Municipio para o Outro, por isso a meu ver a Federalizaçao do ISS princialmente serai necessaria.
Sds. Ribeiro
Anselmo Rodrigues dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Obrigado, prezados colegas
Edilson Silva essas mudanças de anexo é da sociedade de advogados, não para sociedade unipessoal de advogado
Patricia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Caros colegas, gostaria que vocês pudessem me auxiliar.
A questão é que nunca fiz e estou perdida posso assim dizer, um advogado me procurou para fazer uma abertura de uma empresa para ele como sociedade gostaria de saber por onde começar qual tipo de contrato e onde registrar, ela poderá sem enquadrada no simples quais impostos irá pagar.
Se você puderem me auxiliar fico muito grata e desculpe qualquer coisa.
Desde já agradeço a atenção
Patricia
@Oculto
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Patricia boa tarde,
Tratando-se que estamos na sala de "Legislação Federal", vamos tratar somente sobre o imposto federal sobre uma empresa de serviços advocatícios.
Esta empresa poderá optar pelo simples nacional, e será tributada na forma do Anexo IV, conforme legislação abaixo.
Art. 18
§ 5º-C Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:
VII - serviços advocatícios.
Fonte: LC 123/2006
Portanto, a forma mais vantajosa de tributação para empresas de serviços advocatícios, sem dúvida alguma é optar pelo simples nacional.
Bom trabalho!
Abraços
Patricia
Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalObrigada pela atenção
Franciane Maia
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa tarde!
Estou tendo duvidas quanto ao preenchimento da DBE
de inscrição de sociedade de advogados!
Qual código é usado na natureza jurídica?
Verifiquei em alguns registros que poderia ser 2232 - Sociedade Simples Pura
Mais entrei em contato com a RFB e eles disseram que seria o evento
2313 que seria EIRELI, porem no cd 2313 nao da para distribuir o valor do capital
de acordo com o que consta no contrato. fiquei na dúvida!
Alguem já fez este processo?
Agradeço!
Franciane
Mariangela Brajon Tamassia
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Adalberto,
Se tratando de sociedade individual, a nova empresa não corre o risco de ser tributada igual a pessoa física? Por se tratar de advogados?
Estou insegura em passar a informação de tributação do SIMPLES para o cliente...
E para informação, o sistema do CNPJ está em atualização para a inclusão da Natureza jurídica de Sociedade Individual de Advogados.
No aguardo
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde nobres colegas
minha duvida é sobre a forma de tributação no caso de levantamento de alvará expedido pelo Juiz.
Tenho um cliente que abriu a sociedade individual e não movimentou a empresa esta no lucro presumido, porem agora tem um alvará para receber.
Esse repasse do valor da causa na conta da empresa terá retenção?
A tributação no lucro presumido ocorre somente do valor que ele receber como honorários sucumbenciais, correto?
Rejane Alves da Roza
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeGente por gentileza, pra tirar o Alvará em Brasilia de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, qual é o procedimento, alguém pode me orientar por favor.
Rosangela Cardoso Lira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 Boa tarde Colegas,
como faço pra recolher o inss do advogado pela sociedade individual?
sou de Carapicuíba mas tenho um cliente de São Paulo, como faço para tirar a inscrição e licenciamento em sao Paulo. ??
Daniel Ventura
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Financeiro Boa tarde,
- Cada OAB estadual tem um procedimento para abertura de Sociedades, acho interessante olhar no site do estado que você pertence.
- INSS - tanto pelo regime do Simples ou demais, o recolhimento é pelo COD. do GPS - 2100;
- Alvarás, mesmo de "sucumbência" sofrem retenção normal de IR, porém se o Escritório for do Simples Nacional, não sofre retenção.
Abs,
Rosangela Cardoso Lira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 Daniel Ventura muito obrigado pelas informações.
o meu caso é Oab são Paulo.
você ou algum colega saberia responder qual o procedimento na prefeitura de são Paulo para a licença e alvará?? e qual o valor atual da taxa para sociedade de advogados individual?? não tem funcionários.
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