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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Robson Miranda

Robson Miranda

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:15

Boa tarde caro colegas,

Peço a ajuda e auxilio de todos.

Um cliente foi efetuar o pagamento da DARF 0211 - IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL, DECLARAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA, porém,
o código colocado por ele no banco foi o 0588 - IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

Gostaria de saber, qual passo a passo devo seguir para "recuperar" o valor pago indevido e
efetuar o pagamento da guia com o código correto.

Conto com a ajuda dos colegas.


Grato.

"Cada um pensa naquilo que lhe faz falta. - Chaves"

Estudante Contábil, auxiliar contábil, fiscal e tributário, legal.
Serviços extras aos finais de semana.

E-mail: [email protected]
Cida

Cida

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 14:24

Boa tarde!

Compensação a Pedido disponível no portal do Simples Nacional - 25/02/2014

O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.

O aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.

Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Na Receita Federal esse pedido é uma das exceções à regra do PER/DCOMP. Assim sendo, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, mediante a utilização do formulário previsto na IN RFB nº 1.300/2012, com todo trâmite processual, análise e operacionalização manuais.

A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação, via Portal do Simples Nacional na Internet.

Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os débitos passíveis de serem compensados.

A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato respectivo, e cancelar a compensação.

O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido, podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado digital.

O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


www8.receita.fazenda.gov.br

Cida Souza
Realizações de trabalhos Home Office, Free Lancer ou contrato acesso remoto aos servidores de empresas, Consultoria e apoio à empresas, atividades da rotina área Fiscal Tributário, Financeira. email:[email protected]

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