Fernanda Cunha
Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Boa tarde Pessoal!
Alguém de vocês já precisou preencher um DARF 3630 MULTA FALTA/ATRASO ENTREGA DA EFD-ICMS/IPI?
Poderiam me ajudar com a forma de preenchimento do DARF para o caso abaixo, por favor?
- A EFD-ICMS/IPI referente a competência 01/2016, deveria ter sido entregue até o dia 25/02/2016;
- Empresa enquadrada no lucro real.
25/03/16- 1.500,00
25/04/16- 1.500,00
25/05/16- 1.500,00
25/06/16- 1.500,00
25/07/16- 1.500,00
Total: R$ 7.500,00, sendo que este valor é divido pela metade, pois a declaração será apresentada fora do prazo, porém antes de procedimento de intimação ou fiscalização. Portanto, será de R$ 3.750,00. A declaração será entregue em 25/07/2016.
Diante do exposto, quais as informações devem ser preenchidas nos campos do DARF abaixo?
02 - PA (período de apuração):
06 - Data de vencimento:
07 - Valor principal:
08 - Valor da Multa:
09 - Valor dos Juros:
10 - Valor Total:
Desde já agradeço.