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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dctf empresas inativas Instrução Normativa 1646/2016

HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 12:54

Prezada Heracy,
Boa tarde.

Só uma observação, esses campos devem ser preenchido conforme a situação da empresa.
Observe atentamente as opções de escolha e defina no qual a empresa se enquadra.

Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
HUGO LEONARDO

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 13:07

Caros colegas,
Boa tarde.

Para conhecimento de todos.
Hugo Leonardo
Encarregado de Depto Fiscal
Tel:Oculto6
@Oculto

13 de julho de 2016

Nova versão do sistema efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão
Foi implementada nova versão do sistema que efetua a validação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no momento de sua transmissão. Com essa nova versão, não mais ocorrerá a aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) para as DCTF de janeiro de 2016 de pessoas jurídicas inativas, que forem entregues até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016, bem como deixará de ser exigida a utilização de certificado digital na entrega dessas declarações para as pessoas jurídicas inativas que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, conforme dispõe o art. 10-A da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015.
As multas por atraso relativas às DCTF do mês de janeiro de 2016, entregues pelas pessoas jurídicas inativas, que foram aplicadas anteriormente à implementação da nova versão do sistema da DCTF, estão sendo canceladas à medida em que as unidades da Receita Federal são informadas dos casos.

Hugo Leonardo
Técnico Contabilidade
[email protected]
Tel:(21) 9701-05226
Tel:(21)2696-8973
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