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Anexo VI do Simples Nacional

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:44

Bom dia a todos,

Estou tendo o primeiro contato com uma Empresa optante do Simples Nacional, anexo VI...e ao gerar o DAS, o sistema PGDAS solicita valores referente as últimas competências da "Folha de Salários, incluídos encargos (até 12 meses anteriores ao Período de Apuração)...minha dúvida é se neste valor de folha de salário também inclui o pró labore ? Alguém poderia nos ajudar ?

Obrigada.

Fabíola Rodrigues

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:49

Fabiola,

Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas nos incisos V e VI do § 1º do art. 25-A, deverá apurar o fator (r), que é a relação entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, Anexos V e VI) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 117, de 02 de dezembro de 2014)

I - folha de salários, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao período de apuração;

§ 1º Para efeito do disposto no inciso I do caput, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 24)

Fonte: CGSN 94/2011.

Portanto, o Pro-Labore também entra no cálculo do fator (r) a título de folha de salários.

Abraços

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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