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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa 2016

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 12:17

Lucas Aquino,

Bom dia!


O simples fato da empresa ser optante pelo Simples Nacional, independentemente da mesma estar ou não inativa, já a dispensa da entrega da DCTF Mensal.

Isto porque, de acordo com a IN RFB nº 1.599/2015, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse regime, observado o disposto no inciso I do § 2º deste artigo;".

As empresas do Simples Nacional somente entregarão a DCTF Mensal quando sujeitas ao recolhimento da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Art. 3º (...) § 2º Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos termos dos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, as quais deverão informar na DCTF os valores relativos: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

a) à referida CPRB; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

b) aos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

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Alexandra Machado

Alexandra Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:08

Bom dia,


alguém conseguiu baixar a nova versão DCTF para as inativas 2016? Pois a receita federal informou que lançou a nova versão que elimina as multas no envio, mas não encontro esta nova versão, até mesmo no informativo da receita não falaram qual versão.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:15

Alexandra Machado,

Bom dia!


Esta sua dúvida já foi respondida neste tópico:

Foi alterado apenas o sistema de validação... A versão do PGD continuará a mesma....


Desta forma, em conformidade com as Regras do Fórum, sempre faça uma pesquisa em nosso Banco de Dados e antes de postar uma dúvida. Fazendo assim, estou certo de que encontrará a resposta para as suas dúvidas.

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Dulce W schwanz

Dulce W Schwanz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:08

Bom dia,
Leandro, conseguiu?
Eu fiz cópia de segurança e baixei a versão novamente, agora está passando sem certificado...

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