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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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NFS-e sem ratificação de que é optante pelo SIMPLES

Lohan Soares

Lohan Soares

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 10:24

Olá senhores,

Um fornecedor emitiu uma NFS-e, onde não há qualquer informação no corpo da Nota ratificando que ele seja do SIMPLES, o que me permitiria executar a retenção dos impostos. Entretanto, eu sei que ele é após pesquisar seu CNPJ no site da Receita Federal

O que proceder: Pedir substituição e que emita nova Nota com flag de SIMPLES marcado? Deixar como está, já que de todo modo na Receita ele está cadastrado e não reter impostos? Ou há outro procedimento a ser tomado?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 14:06

Caro Lohan Soares,

Para o seu caso devemos analisar o art. 21 da LC 123/2006:

"Art. 21. Os tributos devidos, apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar, deverão ser pagos:
...
§ 4º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no art. 3o da Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas:
...
V – na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar;
..."

Portanto, vc deve reter 5% de ISS da empresa.


Att, Reinaldo Fonseca


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