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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de imposto de uma empresa de concreto

ANA PAULA ALVES ZAMUNER

Ana Paula Alves Zamuner

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 12:46

Boa tarde!!! Tenho um cliente que faço a contabilidade que é uma empresa que faz concretos, ela compra areia, pedra e o cimento e os transforma em concreto, transportando-o até a obra com um caminhão de betoneira, mais estou com duvidas a respeito do recolhimento dos impostos, essa empresa é simples nacional do estado de SP, quando essa empresa faz a prestação de serviço do concreto ela emite uma nota de simples remessa com o CFOP 5.949 ou 6.949 e outra nota de serviços contendo a mão de obra e os produtos utilizados, mais de acordo com a legislação, é cobrado o imposto somente da mão de obra descontando-se o material utilizado, gostaria de saber se realmente isso procede, por que o material utilizado não está recolhendo imposto, sabendo-se que o ICMS não recolhe mesmo...... também em cima desse mesmo assunto, gostaria de saber como faço para fazer a contabilidade do mesmo, a nota de simples remessa "seria como venda"? Mesmo não tendo recolhimento de impostos?

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 14:41

Prezada, boa tarde!

Fornecimento de concreto é tributado pelo ISS, pois o tomador do serviço adquiriu a concretagem é não areia, cimento e água.

A lista de serviço anexa a Lei Complementar nº 116/2003, trás no item 7.02:
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

Outro ponto em questão é a nota fiscal com CFOP 5.949. Tal nota fiscal refere-se a uma simples remessa para acoberta o trajeto.

Assim, a receita da empresa será o serviço de concretagem, mediante emissão da nota fiscal de serviço para o tomador.

Portanto, verificar a legislação municipal quanto a tributação, enquadramento da empresa e se cabe ao tomador do serviço a retenção do ISS.

Att

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