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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de PIS/COFINS

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:21

Boa tarde,

Uma empresa presta serviços de fornecimento de mão-de-obra, no qual há retenção de impostos, entre eles, Pis/Cofins/CSLL. Hoje, a empresa é tributada pelo regime não cumulativo (Lucro Real) , onde compensa os valores retidos de Pis/Cofins nas suas NFs, pelo mês de emissão das mesmas, e não pelo mês de pagamento conforme Art. 30 a 36 da Lei 10.833/2003. É correto fazer a compensação desta forma, ou essa empresa esta compensando errado?

Grato,

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 17:12

Boa Tarde,
Julio


Transcrevo aqui a redação do livro "Retenções na fonte de impostos e contribuições" , Editora FISCOSoft, que recomendo, para deixar bem claro.


Os valores retidos podem ser compensados com as contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do
mês da retenção.
Quando o pagamento e, por consequência, a retenção ocorrerem antes do vencimento das contribuições e do imposto de renda a cargo da prestadora do serviço, não haverá dificuldade, porque a compensação será efetuada depois da retenção. Problemas também não deverão ocorrer nas prestadoras de serviço optantes pelo lucro presumido e que adotem o regime de caixa na apuração do imposto de renda e da contribuições.



Exemplo:
Emitiu a nota 05/07 mas o pagamento será somente em 05/08. O PIS e a COFINS somente podem ser deduzidas do imposto devido em Agosto, vencimento em Setembro.
A CSLL pode ser abatida no imposto devido no final do trimestre.


O fator gerador para aplicação da retenção do PIS / COFINS / CSLL é a data de pagamento, ou seja, obedece ao regime de caixa. Somente o IR que é competência, desde que seja de empresa privada. Quando for órgão público é tudo regime de caixa.

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