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Irpf venda de imovel

Jorge Anselmo Pereira

Jorge Anselmo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:17

Para duas pessoas que tem um imovel em cunjunto no valor de 150,000,00 sendo 50% para cada um 75.000,00. Sempre declaravam o imovel em todas as declarações, e agora o mesmo foi vendido por 150.000,00 , sendo este o unico imovel de cada um.
Declaro em ganhos de capital? Que na verdade nao houve ganho, e mesmo assim ainda é o unico imovel que tinhão.
O valor fica em caixa ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 17:48

Boa tarde Jorge,

Você deve (sim) preencher o programa "Ganhos de Capital - GCAP", responda "Não" às perguntas "Você possui outro imóvel como proprietário individual, em condomínio ou em comunhão?" e "Nos últimos cinco anos, efetuou outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não?"

Se realmente os contribuintes só tinham este imóvel e não venderam nenhum nos últimos cinco anos, não haverá imposto de renda.

Afora isto, neste caso, como o valor de custo é igual ao valor da venda, também não haveria a incidência do imposto, entretanto é necessário preencher o programa (GCAP) e transportar o resultado para DIRPF.

A própria baixa do bem na ficha "Bens e Direitos" dada pela ausência do valor no campo "Situação em 31/12/2008" indicará o aumento na Variação Patrimonial.

Este dinheiro deve ter sido depositado, ou usado para aquisição de outros bens, verifique a evolução patrimonial de cada um.

Se persistirem dúvidas, entre em contato.

...

Editado por Saulo Heusi em 22 de abril de 2009 às 17:52:10

francisco Flor de Albuquerque

Francisco Flor de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:35

Bom dia,
Vendi um imovel em 2010 e o comprador para não perder o negocio conseguiu o dinheiro com parentes e me pagou a vista.
Agora em 2011 ele quer fazer um financiamento habitacional. com a seguinte proposta: assim que o dinheiro entrar na minha conta transfiro para a dele e assim ele paga seus parentes.
Isto pode ser feito?
Quais implicações pode levar?
Se for correto como declarar no meu irpf 2011 e 2012 esta entrada e saida imediata do valor?.
grato
Francisco

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 22:22

Francisco
Boa Noite


Não há previsão legal para esse tipo de operação e vc deve levar em conta aos documentos que foram registrados para não ter problema junto a RFB., pois em operaçõs de imovel a Receita Federal realiza cruzamento de dados como DIRPF do comprador, DIRPF do vendedor DOI (declaração dos cartórios) e DIMOB (se houver intermediários).

Sugiro que vc verifique os documentos até pq se já houve o registro como do comprador que o imovel esta quitado dificilmente ele conseguirá o financiamento.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

francisco Flor de Albuquerque

Francisco Flor de Albuquerque

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 10:03

Bom dia Heloisa,
muito obrigado pela atencao no item acima,
No momento so tenho como documentos o contrato de compra e venda do imovel, ainda nao fizemos a transferencia no cartorio.
Este ano vou declarar a venda na minha declaracao de irpf.
Segundo o comprador, ele ja conseguiu o financiamento no banco ITAU.
e agora basta que eu va ao banco assinar o contrato e ao receber o pgto transferir para ele. Entao em 2012 declaro a transacao na minha declaracao com a devida documentacao.Minha preocupacao é em 2012 como a receita vai encarar esta transacao,
teoricamente havera uma duplicacao no recebimento pela venda do imovel e que podera ser explicado dentro do contexto.
Isto tudo eu sei que nao tenho obrigacao de fazer pois nao consta no contrato. mas poderia ajuda-lo desde que nao me traga problemas futuros.
Diante do exposto voce ve como possibilidade esta transacao??
Grato
Francisco

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 23:10

Francisco
Boa Noite


Vc pode manter o valor a receber do financiamento em sua declaração como um crédito e os valores que vc já recebeu como uma dívida, as mesma informações deverão ser lançadas pelo comprador.

Mas ainda há o risco quando houver a transferência no cartório.

Na sua declaração deste ano faça a apuração do ganho de capital.

De qq forma o fisco não esta sendo lesado e pode não te causar problema, seu problema pode estar junto ao banco se ele não vier a pagar e o banco descobrir a operação.




Heloisa Motoki

Estarck Motta

Estarck Motta

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Suprimentos
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:22

Boa noite, Heloísa Motoki!
Aproveitando o assunto, pergunto se poderia me esclarecer as seguintes dúvidas:
Possuo um único imóvel em SC e coloquei-o a venda em 01/12/2010 com o objetivo de adquirir um imóvel no PR. No entanto apareceu um negócio bom e adquiri-o via financiamento da CEF, cujo contrato foi assinado em 29/12/2010. Estou ciente que tenho de declarar este novo imóvel no IRPF2011, mas estou com a dúvida em como devo declarar o outro que não consegui vender até 31/12 e que possivelmente devo conseguir efetivar a venda em 2011. Para a Receita possuirei dois IMÓVEIS? Terei que pagar imposto em 2011? Muito obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 3 março 2011 | 22:48

Estarck
Boa Noite

Se vc for efetuar a venda em 2011 perde o beneficio de isenção de venda do único imovel pq na data da venda vc terá dois imoveis

Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua,
individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua,
casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou
rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título,
tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:
· à parte de cada condômino ou co-proprietário, no caso de bens possuídos em condomínio, inclusive
na união estável;
· ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal.


Se vc apurar ganho nesta venda o imposto será devido, faça uma simulação no programa de ganho de capital.



Heloisa Motoki

Estarck Motta

Estarck Motta

Iniciante DIVISÃO 2, Gerente Suprimentos
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 20:54

Heloísa, boa noite!
Muito obrigado por ter tirado minha dúvida.
Parabéns pela clareza na resposta e pelo excelente fórum.
É claro que nesta hora a gente gostaria de ouvir o contrário, mas não há o que constestar.
A disposição em Curitiba.
Att. Estarck

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