Dayara Lehmert,
Aí está um ponto que pode trazer constrangimento entre contador x cliente, diante do que é explicito ou implícito.
Tudo vai depender do que rege o Contrato de Prestação de Serviço, que deverá constar no caso em tela, que o valor combinado será livre de INSS e IR, se for o caso. Nesse caso, está explícito que o INSS bancado pela empresa é justo.
Se ao contrário, consta que o valor a ser recebido será de R$... por mês e ponto final, aí é que o cliente passa a ter razão, já que o fator implícito fica caracterizado.
Nesses casos, algumas contabilidades enviam o recibo de cobrança dos honorários sem destacar o valor bruto, menos descontos = valor líquido (não estou afirmando que é o caso por você apresentado), o caracteriza maquiagem no recebimento desses honorários.
Hoje os escritórios de contabilidade podendo ingressar no Simples Nacional constituindo PJ, não vejo vantagem (principalmente para o cliente) emitir recibos como autônomo, já que se o cliente tiver algum conhecimento e confrontar as duas formas (NFPS x Recibo) com que poderia pagar os honorários, é bem provável que se sentirá lesado.
Resumindo, as fundamentações poderiam ser duas:
1 - Veja de que forma consta os recebimentos de honorários no Contr de Prest de Serviços, e,
2 - A forma de como o recibo ou RPA é enviado ao cliente para cobrança.
Por fim, a situação é como a de um empregado que recebe salário mínimo: no contracheque aparece valor bruto de R$880,00, há o desconto de R$70,40 do INSS e receberá líquido de R$809,60.
Dessa forma é que a RPA da contabilidade teria que ser demonstrado (caráter explícito).
Finalizando, para evitar constrangimentos assim, emito notas fiscais para os recebimentos dos honorários dos meus clientes e banco meu próprio INSS mediante retirada de Pró-Labore, sugestão que repasso aos demais colegas de classe.
Att,
Att,