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Compensação administrativa do INSS

Antônio Soares

Antônio Soares

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 12:25

Prezados,

Uma empresa de consultoria veio até o escritório oferecer serviços de Recuperação de créditos de impostos para nossos clientes. Analisaram arquivos da folha de pagamentos e levantaram diversas teses de não incidência de INSS e fgts sobre algumas verbas, com base em decisões consolidadas dos tribunais superiores. Nos oferecem o serviço de recuperação do INSS recolhido sobre estas verbas e nos informaram que tudo será realizado pela via administrativa.
De acordo com o relatório haveria a possibilidade de compensar o INSS sobre:

1. 1/3 de férias,
2. Aviso prévio indenizado,
3. 15 primeiros dias de afastamento por doença ou acidente,
4. Férias,
5. Salário maternidade,
6. 13º salário indenizado,
7. Horas extras,
8. Descanso semanal remunerado,
9. Adicional de periculosidade e insalubridade.

Já vi a recuperação dos itens 1, 2 e 3 ser feita, mas por empresas que possuíam uma liminar, com a devida autorização judicial.
Minha dúvida é, alguém já fez esta recuperação por via administrativa? Houve questionamentos e glosas da Receita Federal?

Muito obrigado pela ajuda.

ZENAIDE ANDRIOLI BRANDÃO

Zenaide Andrioli Brandão

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Sábado | 9 julho 2016 | 20:29

Todos os itens oferecidos são teses q estão sendo discutidas judicialmente com idas e vindas da jurisprudência.

A compensação não pode ser feita mediante liminar. Artigo 170A do código tributário nacional. É preciso que a ação transite em julgado

Se vc fizer administrativamente certamente será autuado.

Depois tem de ser feito um pedido de habilitação junto à Receita Federal - Instrução Normativa 1300/2012

Se tudo for deferido vc compensará nas gefips.

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