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MEI - Pgto de DAS com afastamento INSS

CAROL

Carol

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:49

Pessoal, boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte....

1 - Se um micro empreendedor individual se afasta pelo INSS e recebe auxílio doença, o valor referente ao pagamento do DAS aumenta?

Pelo que vi no site, quando você informa a opção " Benefício INSS" o valor passa de R$49,00 para R$54,00.

2 - Se o Benefício não abranger aquele mês todo, então o pagamento será do valor normal? Por exemplo se abranger o período de 10/06/2016 até 20/07/2016.

Obrigada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 13:53

Boa tarde!

Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.

Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e ISS acumulará até completar R$ 10,00. Completando este valor é possível a emissão do DAS.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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