x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 147

acessos 24.134

DCTF Inativas 01/2016

Silvana

Silvana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 14:51

Boa tarde Marcio!!
A minha dúvida está aí, sou eu que tenho que informar à Receita
ou ela conseguirá identificar automaticamente?
Essa última frase "à medida em que as unidades da Receita Federal
são informadas dos casos."
me deixou com essa dúvida.

mas muito obrigada.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 15:32

Silvana,

Já houve um caso parecido, em 2014, e a RFB editou um Ato Declaratório cancelando as multas por atraso. Uma coisa é certa, se a DCTF Inativa de 01/2016 foi entregue até ontem, dia 21, então a multa é indevida e não deve ser paga. Eu não me preocuparia com isso agora, assim como a RFB alterou o sistema de recepção, liberando a transmissão sem certificado digital e sem cobrança de multa, talvez ela dê baixa automaticamente ...

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 julho 2016 | 20:02

Luciano Fayer Bastos,


Consegui transmitir a dctf em atraso mais a multa não saiu não, apenas apareceu um aviso devido a entrega fora do prazo teria multa imprimi o recibo e a declaração completa mais não saiu o darf não, onde verifico?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:00

Pessoal, com a extinção da DSPJ, no caso de extinção da empresa a mesma deve entregar a DCTF do mês da ocorrência, informando a extinção, porém, uma empresa INATIVA há vários anos, que inclusive entreguei a DCTF de Janeiro/2016, foi extinta dia 19/07/2016 e ao tentar transmitir a DCTF está exigindo Certificado. Será que será preciso fazer uma procuração eletrônica na RFB só para poder enviar esta DCTF de EXTINÇÃO?

Elton Neimann
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:05

Bom Dia,
Elton

Sim, para transmissão da DCTF é exigido assinatura eletrônica, Certificado ou procuração.
A de janeiro/2016 foi excepcionalidade para as Inativas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 10:36

Daniel Albuquerque,

Bom dia. Verifique na Notificação que deve ter um item:
7 - DADOS PARA PREENCHIMENTO DO DARF ATÉ A DATA DO VENCIMENTO
Aí você entra no Sicalc e emite a guia.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 19:01

Luciano Fayer Bastos,

Não imprimiu não


Saiu somente da dspj 2016 que tambem transmitir em atraso.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:36

boa tarde a todos,

uma empresa que entregou a dspj em 2013 ficando inativa até o momento, precisa entregar dctf inativa? ocorre que baixei o programada só que não habilita na situação especial inatividade. Não queremos entregar dctf normal sem valores a informar. Ocorreu com alguém isto ou sabem alguma orientação para transmitir?

obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 16:52

Francisco Rabelo Junior, boa tarde. Todas as inativas devem entregar a DCTF 01/2016 (cujo prazo já venceu), e na versão atual do programa (3.3b) não há indicação de "inatividade", então temos de enviar zerada mesmo.
A DSPJ será extinta e as inativas deverão entregar a DCTF da competência janeiro, anualmente.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 09:48

Bom Dia
Marcio,

Até onde se posicionou, as Multas serão canceladas pela RFB normal, por meio de Ato declaratório ou algo do tipo.
Não mencionou nada sobre isso, e não faria sentido por ter sido ocasionadas por erro na recepção dos arquivos.

Considerando as multas que foram incorretas: as geradas para empresas que eram Inativas e que tinham enviado a DSPJ.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 2 agosto 2016 | 20:23

Márcio Padilha Mello,

Preciso, a notificação onde imprimo? pois também não saiu não

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 17:20

Diego, boa tarde. Se ela está inativa (sem nenhuma movimentação patrimonial/financeira ...) durante todo este ano de 2016, então só estavas obrigado a enviar a DCTF de janeiro/2016.
Enquanto ela permanecer inativa, apresente a DCTF da competência janeiro, anualmente.

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2016 | 17:20

Boa Tarde Pessoal

Efetuei o cancelamento de uma empresa Inativa no mês de novembro. A PJ 2016 não tem mais a opção de extinção.

Como devo proceder com a declaração de encerramento?


Grato

Marco Silva

Marco Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 09:45

Prezados, bom dia e parabéns por manterem o espaço.
Em 2004 encerrei as atividades de uma empresa (ME) e desde então sempre fiz a declaração de inativo.
Enviei a declaração de inativo em 02/2016 e como não atuo no meio contábil , acabei não me informando sobre a necessidade de envio da DCTF em 07/2016.
Resultado, hoje me deparo com esta informação.
Baixei a DCTF , fiz o devido preenchimento com "débitos/créditos" zerados e quando fui enviar, recebi a seguinte mensagem:
"A versão 3.3 do PGD DCTF mensal não mdever ser utilizada para PA a partir de janeiro 2017. Aguardar a divulgação de nova versão"
Perguntas: o fato de não ter entregue a DCTF em 2016 irá me gerar multa ou outro inconveniente?
Devo aguardar uma nova versão do DCTF e enviar a declaração relativa a 06/2016?
Desde já agradeço.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 11:28

Marco, bom dia. Deverias ter enviado a DCTF da competência "janeiro/2016", ano passado. Faça o envio agora. A notificação da multa será emitida após o envio (R$ 200,00 com desconto de 50%, se paga dentro do prazo).

Quanto à DCTF janeiro/2017, teremos de aguardar a nova versão do PGD. Essa terá de ser enviada com certificado digital.

Todo ano deverá ser enviada a DCTF de janeiro, para as empresas inativas.

Marco Silva

Marco Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Banco de Dados
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 12:59

Prezado Márcio Padilha,
Agradeço imensamente a atenção.
A nova versão do PGD está prevista para ser liberada ainda neste mês? existe prazo para envio da DCTF de janeiro/2017?
Vou enviar ainda hoje a DCTF da competência janeiro/2016.
O preenchimento é o básico, informando o mês de competência "janeiro/2016" e deixando de informar "débitos e créditos"?
Não encontrei nenhum campo referente ao apontamento da inatividade da empresa.
A forma de tributação seria lucro presumido?
Atenciosamente,
Marco

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 13:40

Marco,

Não li nenhuma notícia com relação à nova versão do PGD, então só nos resta aguardar. O prazo para envio é o mesmo da DCTF "normal", o 15º dia útil do 2º mês subsequente (21/março/2017).

Exato, na versão atual do programa não tem onde informar a inatividade (talvez incluam na nova).
Eu informei "Presumido" - "PJ não se enquadra em nenhuma ..." - "Regime de Caixa", e "Débitos/Créditos" zerados.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 14:54

amigos, em 03/2016 entreguei a DSPj referente ao ano de 2015.
Em julho de 2016 eu precisaria entregar a DCTF informando que ficarei todo o periodo inativo?
Agora em 01/2017, preciso entregar a DCTF para informar que ficarei inativo em 2017?

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 16:06

Boa Tarde
A DCTF de 01/2016 (com prazo excepcional de entrega até 07/2016) e a DCTF de 01/2017 devem ser entregues para declararem a situação de inatividade durante o ano corrente em questão. A DSPJ não existe mais, foi apenas para os fatos "ocorridos" até 2015. A partir de 01/2016 a inatividade é pela DCTF.

Página 4 de 5
1 2 3 4 5

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.