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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:08

Boa tarde gente.

Estava com a dúvida sobre se a DCTF Inativa iria influenciar na parte de Pessoal.
Pois tenho um empresa que tem funcionários a 3 anos, mas ela não faz nota e com isso não tem movimento "fiscal" durante esses 3 anos.

Agora fica a questão, eu teria que entregar mês a mês que ela não teve movimentação.
Mas como eu vou fazer isso se é só no primeiro mês sem movimento que é permitido entregar e nos demais ele não permite.
Como ficará isso agora?
Depois a Receita irá gerar multa em cima dessas declarações não entregues, se ela mesmo não permite?

Sarah V.

Sarah V.

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:44

Obrigada Larissa pela resposta.
Mas mesmo assim a tentativa da entrega de 01/2017 sem movimento não gerara multa também?

Porque pelo o que eu vi, é somente para entregar se foi inativa.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:28

Sarah V. , boa tarde.
Não. Não vai ensejar multa nem nas entregas de Inativas, nem nas entregas de sem movimento.


Porque pelo o que eu vi, é somente para entregar se foi inativa.


A versão 3.4 será utilizada para as empresas inativas/sem movimento informarem de Janeiro a Abril/2017, e não somente para Inativas como você mencionou acima.

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:51

Boa noite!

Alguém poderia me ajudar, tenho várias empresas que estão inativas à anos e a opção dos representantes das mesmas é somente pagar para a entrega das declarações, até o ano de 2015/2016 fiz as declarações de inatividade das mesmas. No ano 2016/2017 esta desclaração foi extinta.
Li e entendi que deveria entregar as DCTFs inativas de janeiro/2016 e janeiro/2017 de todas as empresas em questão, mas ao tentar transmitir aparece uma mensagem de erro! Dizendo a seguinte mensagem:
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
Isto significa que não precisa ser entregue a DCTF destas empresas?
Se a resposta for sim, existe alguma outra declaração que deva entregar nesta condição de inatividade?

Carol
Rio Doce
ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 07:54

Bom dia!

Estou com essa mesma dúvida, eu entreguei de janeiro de 2017 e deu a mesma mensagem "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição."
Se alguém souber por favor nos ajude!!

Atenciosamente,

Isabela Gomes

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:27

Bom dia Larissa!

Algumas com movimento outras sem movimento, de todas as empresas, de todos os meses está dando esse erro.
Você está conseguindo transmitir normalmente?

Lucas Martinez

Lucas Martinez

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:37

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. A partir de 1º de janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Estou com o mesmo problema dos demais.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:52

Isabela Gomes , sim.
Transmiti todas as minhas já...

Tanto s/ movimento, como inativas.
01/2017 para as Inativas e sem movimento (que no mês de 12/2016 teve movimento), e retifiquei algumas que entreguei pela versão 3.3 (02/17 - 03/17 e 04/17) pela nova versão 3.4

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
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cesar meza

Cesar Meza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:02

Ana carolina, e obrigatório a entrega da DCTF de inatividade, não tem outra declaração e só ela mesma, o sistema esta com algum problema, aguardar a normalização da mesma e transmitir.O prazo vai até o dia 21/07/2017.

Rogério

Rogério

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:17

Bom dia a todos.

Por que mexer no que estava dando certo?
Era tão mais simples a DSPJ!

Agora esta trapalhada da Receita, adia várias vezes a DCTF (Inativas) e quando disponibiliza o programa, não conseguimos transmitir.

Que falta de competência!!!

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 12:22

Pelo que estou vendo só estão conseguindo transmitir as inativas, quem teve débitos em 12/2016, é isso?


Essas seria as S/ movimento que o pessoal não está conseguindo, pelo fato do sistema não aceitar a 2ª transmissão seguida de declaração sem movimento (entendendo que DEZ/2016 foi a 1ª).

As inativas, se marcar a opção de Inativa no Mês (01/2017) deve aceitar. Pelo menos as minhas deram certo.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 18:18

Amigos,
Em conformidade com a IN RFB 1.599/2015 e alterações posteriores, sobre as INATIVAS 2016 e DCTF sem débitos, tive os seguintes entendimentos:

INATIVA 2015 - entrega da DSPJ normal em 2016;

INATIVA 2016 em diante - Será entregue a DCTF sempre em janeiro do ano que inicia inativa, e caso esta situação venha mudar em qualquer outro mês, deverá retornar a entrega da DCTF normal, e consequentemente deixará de ser INATIVA;

DCFT 2016 - janeiro/2016 - ainda pela versão 3.3 até o dia 30/06 e partir desta data será utilizada a versão 3.4 - se for atrasada será cobrada multa reduzida e o valor será de R$100,00;

DCTF 2017 - janeiro/2017 - será entregue até 21/07/2017 versão 3.4

Observem o art 10-A e 10-B e seus incisos da IN RFB 1.599 e alterações posteriores.

Bete

ELISABETE DUARTE

Elisabete Duarte

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 18:48

Somente vi agora
DCTF: Receita esclarece dúvida sobre Instrução Normativa nº 1.646
Postado por Comunicação CRCPE
29/06/2017

Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação:
A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº:
1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
2. Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ - Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.
3. Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ - Inativa.
4. Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ - Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.
5. De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.
6. Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.
7. Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.
8. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.
9. Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.
10. A DSPJ - Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ - Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ - Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.
11. Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar.
Fonte: LegisWeb

fatima lorena

Fatima Lorena

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 19:51

A minha dúvida é qual ou quais competências as empresas que estão inativas deverão realizar pela versão 3.4, já que uns dizem que é só a competência de janeiro/17 e outros dizem que devem informar de Janeiro a Abril/2017.

Lendo o Art. 10-B da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.708, DE 22 DE MAIO DE 2017, que estabele: “ O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 21 de julho de 2017, o entendimento seria: quem está inativa só declara a competência de janeiro/17 e as empresas que não tenham débitos a declarar declaram de janeiro/17 a abril/17????

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 09:10

Fatima Lorena ... bom dia. A DCTF obrigatória é a da competência janeiro. Só precisará enviar os meses de fevereiro até dezembro, se houver débitos a declarar.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 10:12

Caros colegas, bom dia!

Estou com uma empresa aqui que foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2016.

Em 2017 ela passa a ser Normal, mas está inativa.

Baixei e preenchi a versão 3.4 da DCTF. Coloquei que a empresa estava inativa e fui entregar o mês 01/2017 sem Certificado Digital.

Na transmissão apareceu a seguinte mensagem:

ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A Partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Mas a versão 3.4 não era para entregar o mês 01/2017 sem movimento? Aconteceu com mais alguém isso?

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 10:21

Olá, Danilo estou com o mesmo problema!!!

________________________________________________________________________
"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:09

Danielo e Samuel,

Tb tive a mesma mensagem, mas ela informa que a PJ Inativa que não tem débitos a declarar está dispensada da entrega da DCTF a partir do 2ºmês em que permanecer assim, ou seja, se a PJ está inativa então entendo que nem é preciso enviar a DCTF, certo ?


Att,
Alvaro

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:10

Bom dia pessoal!

Também estou com o mesmo problema na hora de transmitir a DCTF Inativo.

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A Partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


A empresa já é inativa a vários anos.
Se alguém puder ajudar.

Abraço.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:12

Marilia Ramos

Se você entregou a de janeiro, os demais meses estão dispensados de entrega, tanto para inativas quanto para sem débitos a declarar.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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[email protected]
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Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:15

Concordo com o colega Cláudio!

________________________________________________________________________
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(Mário Sergio Cortella)
Alvaro Soares

Alvaro Soares

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 11:45

Estou na mesma situação da Marilia e dos demais que, ao tentar transmitir, aparece a mensagem :

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A Partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.


Essa mensagem aparece tanto com ou sem o certificado digital.

Porém, como vou entregar só a de Janeiro se, na vesão 3.4 no campo de período a única coisa que consigo preencher é o dia do primeiro campo 01/01/2017 a 31/01/2017 ?

Em 2016 entreguei a DCTF de inativa com AC (Ano Calendário) de 2015, esse ano seria para informar a do Ano Calendário de 2016 não?

Além do mais, achei mais uma menção a não obrigatoriedade da entrega do DCTF de acordo com a mensagem de erro que o programa exibe.

A informação pode ser encontrada na URL http://fragacontabilidade.com.br/estou-obrigado-apresentar-dctf-mensal/

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 12:57

Boa tarde

Olá vcs tem alguma novidade a respeito do programa? Alguém conseguiu transmitir?

Hoje tentei e aparece a mensagem :

A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A Partir de 1º de Janeiro de 2014, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.

Por favor quem souber de algo que soluciona isto - a empresa da qual eu estava tentando enviar está inativa desde 2013




Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:27

Boa tarde colegas,

Atendendo a inúmeras solicitações sobre problemas no programa da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal para relatar as reclamações.

De acordo com o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Martins da Silva, o problema está sendo resolvido e a solução no ambiente de produção deverá ser implementada o mais rápido possível

Por Fenacon

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 13:50

Como a tecnologia não está ajudando muito; talvez se voltar a usar os formulários e colocar a maquina de escrever para trabalhar, é claro que não nesta época ocorria alguns erros, e talvez pequenos atrasos, mas não tanto como ocorre hoje em dia.

André Luis

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