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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - mais de 65 anos com 03 fontes de rendimento

Earle Zabel

Earle Zabel

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 10:25

Um contribuinte com mais de 65 anos tem 03 rendimentos. Como ficaria a declaração ref: a parcela isenta acima dos 65 anos?

Rendimento 01
REND. TRIBUTAVEL - 4.974,86
PARCELA ACIMA 65 - 17.787,41
13º SALARIO - 431,12

Rendimento 02
REND. TRIBUTAVEL - 2.145,32
PARCELA ACIMA 65 - 16.473,72
13º SALARIO - 51,20

Rendimento 03
REND. TRIBUTAVEL - 4.520,99
PARCELA ACIMA 65 -
13º SALARIO -

Se alguém puder colocar detalhadamente agradeço...

Luiz Orlando Batisteli

Luiz Orlando Batisteli

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 13:14

segue instruções para este preenchimento

Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarantes com 65 Anos ou Mais - Linha 06
Veja também...
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.372,81 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.372,81 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.372,81 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 20:28

Boa noite Earle,

Resposta a questionamento idêntico postado por você me duplicidade foi gentilmente dada pela Simone aqui.

Evite repetir questionamentos no mesmo ou em tópicos diferentes, além de ser contra as Regras do Fórum contribui para aumentar desnecessariamente o número de arquivos no nosso Banco de dados.

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RUI DE SOUZA

Rui de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Domingo | 26 abril 2009 | 18:00

Boa noite Earle
Independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.372,81 por mês e só podera ser atribuida a uma fonte pagadora a partir dos mês em que o contribuinte completar 65 anos.

GIOVANI FRANÇA

Giovani França

Iniciante DIVISÃO 4, Digitador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 19:05

Carois Senhores:
Um contribuinte acima de 65 anos é aposentado em um cargo,recebendo pensão do INSS e está ná ativa em outro cargo normalmenmte.Ele teima em dizer que no comprovante de rendimentos da ativa tem que constar parcela isenta(pensão,reforma ou aposentadoria acima de 65 anos).
Eu acho que todo o seu rendimento tem que ser tributado no caso da ativa.O que vocês me dizem?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 07:22

Bom dia Giovani,

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
(Menu Ajuda do Programa DIRPF 2012)

Os rendimentos devem ser pagos pela Previdência Social e a parcela isenta está limitada aos valores citados acima, mesmo que a pessoa receba mais de uma aposentadoria, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável, ou seja, infundada a afirmação de seu cliente.

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