Douglas
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Boa Tarde,
Como proprietário de empresa enquadrada no Simples Nacional, eu só posso pegar dinheiro da empresa via pró-labore ou distribuição de lucros?
Eu li no guia da Receita Federal de 2016 o trecho abaixo mas não entendi direito. Pelo que entendi não é tributado então eu poderia simplesmente transferir o dinheiro para minha conta sem fazer pró-labore?
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL — SÓCIO OU TITULAR
168 — Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional?
São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte
optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o art. 15
da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre
a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de
declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ.
O limite não se aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte manter escrituração
contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.
(Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; Resolução CGSN nº 94, de 29 de
novembro de 2011, art. 131)