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Bens e Direitos não Declarados Anteriormente

Shigueru T

Shigueru T

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 12:19

Caros Colegas, boa tarde!

Poderiam me ajudar?

Ao iniciar o preenchimento da DIRPF deste ano, notei que havia cometido alguns erros na declaração do ano passado, DIRPF 2008, no campo de Bens e Direitos.

Na DIRPF 2008, eu devia ter declarado alguns bens que me foram transmitidos por herança, ficando 50% para mim e 50% para meu pai. Outro problema é que eu também não enviei a declaração final de espólio em 2007, data em que saiu o formal de partilha.

Minhas dúvidas são as seguintes:

1) Preciso enviar antes da DIRPF 2009 a Declaração de Final de Espólio de 2007 de minha mãe?

2) Haverá algum problema caso eu coloque a partir deste ano os bens que me foram transmitidos por herança? Ou será necessário retificar a de 2008, que eu deveria também ter colocado...

3) Em 2008, meu pai vendeu o carro para comprar um novo. O problema é que 50% do carro era meu e 50% dele, uma vez que constava do inventário. Com o dinheiro, ele adquiriu um novo. Como faço para declarar?


Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 19:47

Boa noite Shigueru,

Na mesma ordem aposta por você:

1) Para o ano-calendário de 2007, o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio foi até:

I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário a que se refere a declaração, caso o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, tenha ocorrido até o último dia do mês de fevereiro do referido ano-calendário;

II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, nas demais hipóteses.

A Declaração Final de Espólio corresponde ao período de 1º de janeiro à data da decisão judicial e deverá ser apresentada com a utilização do Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao que for proferida a decisão judicial ou a lavratura da escritura pública.

O prazo para o pagamento do imposto apurado é o mesmo do prazo para entrega da Declaração Final de Espólio, não podendo ser parcelado.


Você deverá entregá-la em atraso e (naturalmente) pagar a multa devida. Isto porque naquela declaração deverá ser informada a partilha dos bens, que justificará, inclusive, a inclusão destes na sua DIRPF e na de seu pai.

02) Será necessária (sim) a retificação de sua DIRPF 2008/2007, pois dela deverão constar os bens recebidos por herança, inclusive a parte ideal do veículo que agora foi vendido. Não há como vender um bem que não está declarado como seu.

03) O veículo vendido por seu pai cuja metade, por herança é sua, deve estar informado (fração ideal) nas duas DIRPFs, sua e dele.

Como foi ele que efetuou a venda, deve apurar o ganho de capital no programa GCAP e "dividir" o produto da venda.

Alternativamente você pode doar à seu pai a parte que lhe cabia do veículo.

Na sua DIRPF
informe o valor na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" código 81 (Doação de Bens e Direitos). O favorecido é seu pai, informe o nome e CPF dele e dê baixa do veículo na ficha "Bens e Direitos" código 21, indicando a doação efetuada.

Na DIRPF de seu pai,
deve ser informado o mesmo valor no campo 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis" e também na ficha "Bens e Direitos" com código 21 discriminando os dados do veiculo e o fato de ter sido recebido em doação de você.

Uma vez assim reconhecido como sendo inteiramente seu, poderá seu pai dar baixa deste veículo pela venda.

...

Editado por Saulo Heusi em 23 de abril de 2009 às 19:51:05

Shigueru T

Shigueru T

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 22:20

Prezado Saulo, boa noite!

No caso da retificação da DIRPF 2008/2007 minha e do meu pai, restou-me uma dúvida: vou preencher novamente a declaração apenas acrescentado 50% dos bens deixados de herança (no meu caso) e retirando 50% da declaração do meu pai. Mas como ficariam os saldos de IAP e IAR? O imposto já foi pago pelo meu pai e eu recebi a restituição...Há algum campo para preencher ou o banco de dados da Receita já faz o batimento?

Obrigado.

Abraço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 23:06

Boa noite Shigueru,

Como estamos falando apenas de alteração nos bens propriamente ditos, a única coisa que será mudada é a evolução patrimonial de ambos.

Entretanto, se começarmos pela entrega da Declaração Final de Espólio, inclusão dos bens nas DIRPF de vocês dois e a posterior baixa pela venda do veiculo, não haverá mais imposto a ser pago ou restituído.

Se você fizer uma simulação em ambas as DIRPFs facilmente chegará a esta conclusão.

Se restarem dúvidas entre em contato.

...

Shigueru T

Shigueru T

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 07:30

Bom dia Saulo,

obrigado pelas informações. Realizarei os devidos acertos conforme orientado.

Agradeço pela presteza e desejo um ótimo fim de semana.

Shigueru.

Ciro Ferreira Maldonado

Ciro Ferreira Maldonado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 22:34

Tenho uma situação parecida quanto a declaração de bens:

Alguns clientes tem bens que nunca foram declarados (por exemplo, um veículo desde 2004). Pretendo informar estes bens agora. Apenas informo nos campos situação em 31/12/2007 e 31/12/2008 ou terei que retificar todas as declarações desde que a pessoa adquiriu o bem???

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 07:03

Bom dia Ciro.

As DIRPFs devem ser retificadas desde a época em que os bens foram adquiridos.

Deve-se informar os bens adquiridos anteriormente a 2008 preenchendo o campo "Situação em 31/12/2007" apenas nos casos em que o contribuinte estava desobrigado da apresentação da DIRPF em 2008/2007.

Se o contribuinte entregou a DIRPF daquele ano, é necessária a retificação. Nada o impede de usar desta alternativa, entretanto, está sujeito a ser notificado.

...

Auzilio Gave

Auzilio Gave

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 4 maio 2009 | 16:27

Boa tarde!

Saulo, tenho um dúvida a respeito do assunto, se puder me ajudar desde já agradeço.

No meu caso de espólio fizemos um acordo para divisão dos bens, o juiz emitiu um alvará autorizando a vender o imóvel e prestar contas conforme estava no acordo. Neste caso não foi transferido para os herdeiros o valor do bem e sim para o comprador do imóvel, neste valor recebido fizemos pagamentos de impostos em atraso, custas, advogados etc... e separamos um valor para dividir entre nós. Neste caso se o imóvel foi registrado pelo meu pai em 1977(sei que tem redução de ganho de capital) eu tenho que fazer a transferência das partes de cada filho? Mesmo que foi vendido para outra pessoa? Eu pago o ganho de capital pela venda e outra pela transferência para os herdeiros? Outro detalhe, é que o dinheiro não foi todo dividido ainda e que o espólio possui outro bem a ser solicitado ao juiz alvará, portando não posso fazer a declaração final do espólio? O Sr. Saberia também informar se a data de aquisição do imóvel sofre alteração por se tratar de espólio? Mudaria da data que meu pai construiu(1977) para a data da abertura do inventário(2001)?


Ficarei muito grato se puder me ajudar

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