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TRIBUTOS FEDERAIS

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calculo irpj e csll

ELIZETE  F Batista

Elizete F Batista

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:51

Tenho uma empresa que é lucro presumido, é prestadora de serviço e venda.
Gostaria de saber como calcular o irpj e a csll .A pessoa que calculava antes fazia da seguinte maneira :
somava a venda e a prestação.
EX: b.c
venda 49.850,00 +serviço 12.993,62= 62.843,62 x 8%=5027,49 x 15%=754,12 esse seria o valor do irpj
venda 49.850,00 +serviço 12.993,62= 62.843,62 x 32%=20109,96 x 9%=1809,90 esse seria o valor do csll
estou querendo saber se esta correto esse calculo.

Acho que teria que separar os valores para calculo do mesmo e assim somar os valores do imposto para recolhimento. Estou correta?

Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:58

Bom dia Elizete de Fatima Batista ,

Você deve observar a qual percentual de presunção está enquadrada cada atividade ( venda e serviço), conforme segue:

a) 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento) sobre a receita bruta mensal auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.1) da venda de produtos de fabricação própria;
b.2) da venda de mercadorias adquiridas para revenda;
b.3) da industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização;
b.4) da atividade rural;
b.5) de serviços hospitalares;
b.6) do transporte de cargas;
b.7) de outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços;

c) 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta mensal auferida pela prestação de serviços de transporte, exceto o de cargas;
d) 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta mensal auferida com as atividades de:

d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada;
d.2) intermediação de negócios;
d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis ou direitos de qualquer natureza;
d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra;
d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada anteriormente.

As atividades de corretagem (seguros, imóveis, etc) e as de representação comercial são consideradas atividades de intermediação de negócios.

No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente sobre a receita proveniente de cada atividade.

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]

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